Em 5 de novembro de 2018, foi publicada a Lei nº 8.151, que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 e no Decreto Federal nº 7.404/2010.
A lei aplica-se a todas as embalagens produzidas ou comercializadas no Estado do Rio de Janeiro, independentemente do material utilizado, e ainda aos resíduos dessas embalagens.
As empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Rio de Janeiro devem promover e financiar campanhas de conscientização ambiental para que os consumidores façam a separação correta e destinação adequada das embalagens.
As mesmas serão responsáveis por gerenciar e financiar o sistema de logística reversa das embalagens proporcionalmente à quantidade de materiais que coloquem no mercado em âmbito estadual. Além disso, deverão declarar anualmente o quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual encaminhado às indústrias de reciclagem.
Deverão ainda apresentar no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei, um Plano de Metas de Investimentos bianuais para o fomento de instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) e de unidades de triagem pelos próximos 10 anos.
A lei ainda estabelece que o Poder Público deverá facilitar a instalação dos PEVs e as prefeituras deverão apresentar anualmente ao órgão estadual um relatório constando o quantitativo, os tipos de embalagens recicláveis recolhidas pelos seus sistemas de coleta seletiva e a destinação dos recicláveis.