O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final.
No Rio Grande do Sul, o MTR é emitido por meio do Sistema MTR ONLINE através do site da FEPAM e cabe ao gerador proceder com a emissão do mesmo, além disso, uma via impressa do MTR deverá obrigatoriamente acompanhar o transporte dos resíduos sólidos, cabendo ao transportador apresentar o documento MTR aos agentes de fiscalização sempre que solicitado e o destinador deve proceder com a baixa do MTR recebido, bem como emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos recebidos.
Para a emissão de um MTR através do Sistema MTR ONLINE é necessário que todos os envolvidos (gerador, transportador e destinador) tenham seus cadastros realizados no respectivo sistema. Caso um dos envolvidos ainda não é cadastrado no sistema, este deverá acessá-lo e proceder com o cadastro para posteriormente o MTR poder ser emitido.
Alguns resíduos não precisam ser declarados no Sistema MTR ONLINE, são eles:
?Embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes pós-consumo;
?Óleos lubrificantes usados;
?Embalagens retornáveis ao fabricante de produto envazado, embalagens do tipo retornável para refil;
?Resíduos resultantes de situações de emergência.
São obrigados a declarar os resíduos no MTR ONLINE os seguintes empreendimentos:
?Geradores que produzam resíduos que necessitam ser destinados de maneira ambientalmente correta;
?Empreendimentos que efetuam a seleção e classificação de resíduos recicláveis (sucateiros, aparistas, etc.);
?Resíduos oriundos do esgotamento sanitário domiciliar.