IBAMA TRAZ NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA CTF/APP

Antes de adentrarmos nas inovações trazidas pelo IBAMA, necessário entendermos o que é uma CTF (Cadastro Técnico Federal), existindo atualmente duas tipologias:

1Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais

2Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

Apesar de ambas serem regulamentadas pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13, neste artigo o foco será nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP).

De forma resumida, a CTF/APP, nos termos do próprio nome, tem como função o controle de atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país.

Toda pessoa, física ou jurídica, será obrigada a se cadastrar no CTF/APP, desde que pratique uma ou mais atividades listadas na Instrução Normativa 06/13 do IBAMA, que poderá ser encontrada no site do oficial do IBAMA¹.

Apesar de não ser o foco do presente artigo, vale esclarecer que o CTF/AIDA, tem o seguinte objetivo:

O CTF/AIDA visa às atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral, o que engloba as consultorias ambientais técnicas, a comprovação de responsabilidade técnica pelo gerenciamento de resíduos e a indústria e comércio e equipamentos e instrumentos voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras conforme o artigo 19 e 22, voltados ao enquadramento das pessoas jurídicas e físicas, respectivamente.²

Tanto a CTF/APP quanto a CTF/AIDA, apesar de cadastros distintos, são comprovados da mesma maneira, por meio do Certificado de Regularidade, ou seja, toda pessoa física ou jurídica que praticar alguma atividade listada na Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, atesta sua conformidade com as obrigações cadastrais através do documento ?Certificado de Regularidade?.

Mas o que é o ?Certificado de Regularidade?? Esse documento na verdade é uma certidão que tem como objetivo atestar que a pessoa inscrita está em conformidade com suas obrigações cadastrais, bem como com a prestação de informações ambientais acerca das atividades desenvolvidas que sejam fiscalizadas pelo IBAMA.

Ocorre que, nos termos das Instruções normativas 06/2013 e 10/2013, ambas do IBAMA, existem hipóteses em que o usuário não conseguirá emitir o Certificado de Regularidade ou até mesmo o registro inicial no CTF, vejamos os principais exemplos:

IN IBAMA 06/13 ? Anexo II (CTF/APP):

Licença Ambiental não informada ou vencida; Bloqueio no sistema DOF; Impedido de usar DOF por não confirmar recebimento; Comprovante de Inscrição inativo; SISPASS ? Vistoria presencial não realizada; Pessoa não possui atividade declarada; Falta declaração de natureza de atividade no CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental ? Pessoa Jurídica; Relatório anual do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, não foi entregue; Relatório anual do Protocolo de Montreal não foi entregue. Relatório Semestral de Agrotóxico não foi entregue.

IN IBAMA 10/13 ? Anexo III (CTF/AIDA):

Comprovante de Inscrição inativo; Pessoa não possui atividade declarada. Falta declaração de responsável técnico ? Pessoa Jurídica; Falta declaração de data de abertura ? Pessoa Jurídica. Falta declaração de porte ? Pessoa Jurídica; Atividade em desacordo com auditagem.³

É imperioso à pessoa física ou jurídica observar as hipóteses acima mencionadas, já que são elas que podem impedir a emissão do certificado; por consequência, o empresário estará irregular e poderá ter grandes prejuízos em fiscalizações e/ou auditorias, já que não conseguirá emitir o comprovante de regularidade.

Mas qual foram as inovações realizadas pelo IBAMA? Em 17 de abril de 2018, o IBAMA publicou as Instruções Normativas 11/2018 e 12/2018, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambiem tias (CTF/APP), inovações que passam a vigorar a partir de 29 de junho de 2018.

O Ibama estabeleceu um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos da Instrução Normativa n° 12/2018. O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Na instrução normativa 12/2018 o Ibama realizou uma pequena introdução, que merece destaque:

Anexo

Regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP

Parte 1 ? Do Regulamento

1.1. Introdução

1.1.1. O Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais ? RE-CTF/APP constitui-se em instrumento normativo de identificação de correspondência entre atividades e respectivas descrições sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente ? PNMA.

1.1.2. Conforme Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações), enquadramento de atividades é a identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas a registro no CTF/APP, nos termos do Anexo I e do Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP ? RE-CTF/APP.

1.1.3. O RE-CTF/APP visa otimizar os recursos disponíveis para o controle e fiscalização ambiental que se utilizem do CTF/APP, um dos instrumentos da PNMA, na identificação primária de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

<1.1.4. Adota-se, como guia essencial, uma Ficha Técnica de Enquadramento ? FTE para cada descrição de atividade do CTF/APP, tanto para aquelas previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações), como para outras estabelecidas por outros normativos ambientais.

Assim, com a criação da FTE (Ficha Técnica de Enquadramento), que na verdade é o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, é essencial que a pessoa, seja ela física ou jurídica, observe as Instruções Normativas 11/2018 e 12/2018, a fim de respeitar as novas normas regulamentadoras.

A presidente do Ibama, Exma. Sra. Suely Araújo, afirmou que as mudanças trazidas, tem o intuito de:

?Com as novas INs, o CTF/APP ganha mais importância como instrumento estruturante do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e da Política Nacional do Meio Ambiente?.

Ressaltando-se que na hipótese de falta de recolhimento da guia de FTE (Ficha Técnica de Enquadramento), de nada adiantará a descrição realizada no CTF/APP, sendo que o responsável será punido pela inobservância das Instruções Normativas.

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[1] http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBA…

[2] https://iusnatura.com.br/compreendendo-o-cadastro-…

[3] https://iusnatura.com.br/nao-consigo-cadastrar-no-…

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