Para algumas empresas e instituições, é obrigatória a adoção do PGRS.
Entenda por quê:
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são compostos de documentos com valor legal, comprovando que uma empresa tem capacidade de gerenciar todos os resíduos que venha a gerar, decorrentes de comercialização ou produção.
Dessa maneira, fica transparente a possibilidade de ter a segurança de que os processos produtivos em uma determinada região sejam controlados, evitando a poluição ambiental e as suas consequências para a saúde pública.
De acordo com a lei (Lei 12.305/2010), o PGRS deve ser aplicado tanto pelo setor público (seja em nível federal, estadual ou municipal), quanto por empresas públicas e privadas.
Algumas delas são:
– Serviços públicos de saneamento básico;
– Indústrias que geram resíduos em processos produtivos e instalações industriais;
– Os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, postos de saúde, que geram resíduos provenientes de tratamentos médicos, considerados perigosos;
– Empresas de construção civil, que geram resíduos decorrentes de reformas, construções, reparos e demolições, além de escavação de terrenos para obras civis;
– Empresas comerciais que geram resíduos perigosos e que não sejam iguais aos resíduos de domicílio;
– Empresas de transporte que gerem resíduos provenientes de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários;
– Frigoríficos, abatedouros, açougues, indústrias de processamento de produtos agrícolas, madeireiras e indústrias de móveis.
A construção de uma política ambiental interna precede a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pressupõe um constante monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, buscando a redução da geração, a valorização dos resíduos, além da disposição final ambiental adequada.
Por isso é de suma importância que adestinação seja feita de acordo com o perfil de cada tipo de logística de coleta. A fim de que esteja dentro dos trâmites legais e atenda às especificações da lei.
Deve-se utilizar o perfil Gerador/Transportador/Destinador para a logística de coleta e destinação final quando a principal atividade da empresa for, preferencialmente, uma geradora de resíduos, sendo o transporte uma atividade eventual (caso tenha uma frota de transporte) e tenha ainda uma atividade de destinação final, no caso a de receber resíduos e reutilizá-los como matéria prima (reciclagem).
Já o perfil Destinador/Transportador/Gerador, deve-se utilizar quando a atividade principal for de destinação final, tendo uma frota de transporte que utiliza para o transporte de resíduos de seus clientes e gere, eventualmente, resíduos que devem ser destinados em outra empresa destinadora.
É importante a Empresa estar ciente que, além de elaborar o plano e se encaixar em cada perfil, o trabalho realizado deve manter um sistema de monitoramento informativo com relatos periódicos acerca da eficiência da metodologia adotada para a destinação final dos resíduos. Com isso é possível demonstrar tecnicamente a eficácia dos serviços prestados dentro da legislação e a adequação a preservação da natureza dos resíduos.
É nesse momento que as ferramentas de gestão de coleta de resíduos são tão importantes. Com elas é possível ter segurança e transparência nos processos, além de poder acompanhar todos os dados e informações de cada resíduo em tempo real. É preciso contratar uma ferramenta inteligente, que possa direcionar e programar junto às equipes todas as atividades exigidas pela legislação.