A terceirização da coleta e transporte de resíduos por geradores é uma prática muito comum que muitas empresas vêm adotando. No entanto, as transportadoras de resíduos devem fornecer aos seus clientes uma série de documentos sobre a coleta, transporte e destinação final de cada tipo de resíduo.
Manter todos os documentos organizados e atualizados é de fundamental importância, visto que as transportadoras são obrigadas a cumprirem uma série de requisitos legais para operarem de forma correta e ambientalmente adequada.
Para comprovar ao cliente a correta destinação dos resíduos coletados, as transportadoras devem:
- Fornecer a via do respectivo MTR: É um documento que comprova a movimentação do resíduo, desde sua fonte geradora até sua unidade de destinação final. O documento deverá ser assinado pelos três atores envolvidos no gerenciamento dos resíduos: gerador, transportador e receptor final, sendo que, após dada a destinação final dos resíduos, cada ator deve resguardar sua respectiva via;
- Apresentação do Certificado de Destinação Final: O CDF é o documento emitido pela empresa receptora dos resíduos, comprovando o seu recebimento. Nele devem constar os dados dos resíduos recebidos, identificação do gerador e do tratador. Este documento geralmente é exigido nas auditorias e fiscalizações, por isso ele deve ser fornecido regularmente ao gerador do resíduo;
- Relatórios periódicos: Para garantir transparência e rastreabilidade dos resíduos coletados nos clientes, a transportadora deve fornecê-los relatórios que contêm dados como o dia da coleta, hora, veículo utilizado, coletor responsável, tipo e quantidades de resíduos coletados. O ideal seria se o próprio cliente tivesse acesso a seus relatórios sem precisar solicitar à sua transportadora, o meuResíduo permite que as transportadoras forneçam acesso para clientes poderem ter acesso às suas informações quanto à gestão dos resíduos sempre que necessário;
- Manter atualizado o histórico de coletas e destinação final dos resíduos: Além dos relatórios periódicos quanto à coleta dos resíduos, a empresa transportadora deve fornecer aos clientes informações que contenham o tipo de destinação final dada aos resíduos coletados, local onde os resíduos foram destinados, data da destinação final e o MTR.
Dados e documentos como os citados acima são imprescindíveis para a comprovação da regularidade quanto à gestão dos resíduos e a garantia de uma prestação de serviço com qualidade e excelência aos clientes.