A Norma Brasileira da ABNT nº 10004/2004 divide os resíduos sólidos em categorias, considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
A caracterização dos resíduos consiste em determinar os principais aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativo e/ou quantitativo das amostras. Os resultados analíticos ajudam na classificação do resíduo, onde a partir dessa classificação pode-se escolher a melhor forma de destinação para o mesmo.
Os resíduos sólidos são classificados pela NBR 10004/2004 em:
- Resíduos Classe I – Perigosos: são os resíduos que apresentam periculosidade ou características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Ex: lodo e resíduos de tintas, pilhas, lâmpadas com vapor de mercúrio, óleos lubrificantes, entre outros;
- Resíduos Classe II – Não perigosos e são divididos em Inertes e Não inertes;
- Resíduos Classe II A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
- Resíduos Classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004.
O processo de classificação do resíduo envolve a identificação do processo ou atividade que lhe deu origem e de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
O laudo de classificação de um resíduo deve conter:
- A indicação da origem do resíduo;
- Descrição do processo de segregação;
- Descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados quando necessário, incluindo os laudos de análises laboratoriais.
Importante salientar que os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados e outros métodos de análise podem ser exigidos pelo Órgão de Controle Ambiental.