O Cadastro Técnico Federal é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e é dividido em dois tipos:
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, como por exemplo, extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos e de produtos e subprodutos da fauna e da flora. As atividades que precisam se cadastrar no CTF/APP encontram-se listadas na Instrução Normativa IBAMA 06/13, regulamentado pela Instrução Normativa 11/18.
Já o CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A lista das atividades obrigadas a cadastrarem-se no CTF/AIDA pode ser encontrada na Instrução Normativa IBAMA 10/13.
Com o cadastro do CTF, preenchimento de relatórios e pagamentos de taxas, as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao CTF/APP e/ou AIDA podem emitir o Certificado de Regularidade, que é o documento que atesta a conformidade das atividades com as obrigações cadastrais.
Tanto o CTF quanto o Certificado de Regularidade podem ser exigidos pelos órgãos públicos, inclusive para licitações, além de ser condição para autorizações e licenças ambientais.
Desta forma, é fundamental ter controle das informações relatadas ao IBAMA para evitar infrações, multas ou até mesmo prejuízos à licença ambiental de sua empresa.