O termo responsabilidade compartilhada foi oficializado por meio da Lei nº 12.305/2010 e ela abrange os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, os consumidores e os titulares responsáveis pela coleta e encaminhamento dos resíduos à destinação final.
A responsabilidade compartilhada consiste em atribuições individualizadas e encadeadas que são desempenhadas por todos os participantes envolvidos no processo produtivo, desde a fabricação de um produto até sua destinação final.
Sua criação se deu com o objetivo de reduzir o volume de resíduos sólidos gerados e minimizar ou impedir os impactos causados à saúde humana e ambiental. Sendo assim, foram atribuídos diferentes papéis e responsabilidades para cada um dos atores envolvidos nas etapas do ciclo de vida de um produto, a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos.
Cabem aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o investimento no desenvolvimento e fabricação de produtos que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos e que sejam passíveis de reutilização ou reciclagem, a divulgação de informações relativas às formas de reciclar e eliminar os resíduos associados a seus respectivos produtos, o recolhimento dos produtos após o uso pelo consumidor, por sistema de logística reversa ou outra forma de destinação final ambientalmente correta.
O papel dos consumidores é proceder com a correta separação e acondicionamento dos resíduos secos e úmidos e disponibilizá-los à coleta. E, quando tratar-se de resíduos previstos no sistema de logística reversa, como é o caso de pilhas, lâmpadas, baterias, eletrônicos entre outros, deverão efetuar a devolução, após o uso, aos comerciantes ou distribuidores dos respectivos produtos.
Tendo em vista que todas as empresas geradoras, transportadoras e destinadoras estão envolvidas no ciclo de vida dos resíduos e compartilham de responsabilidades legais, ferramentas tecnológicas como o caso do meuResíduo têm ganhado cada vez mais destaque.
Através do meuResíduo as empresas garantem toda a rastreabilidade e transparência legal exigidas para se manterem em conformidade com a legislação. Por meio do sistema com aplicativo integrado, é possível registrar todos os passos do ciclo de vida do resíduo com evidências, desde a geração até o destino final, disponibilizando informação a toda cadeia. A geração de gráficos e relatórios proporcionam indicadores que servem para nortear as tomadas de decisões e agilizar a apresentação de informações aos órgãos ambientais.