O Sinir esclarece que nos Estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual se os resíduos forem transportados somente dentro do Estado, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR.
Situação 1: Gerador de SC enviando resíduo para um destinador em SC
Exemplo: O Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em SC vai emitir um MTR exclusivamente no Sistema MTR de SC. Neste caso, o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.
Situação 2: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MG:
Exemplo: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em MG (que também tem seu Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR de MG, como já vem ocorrendo. Também neste caso o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.
No entanto, se os resíduos forem transportados com destino, ou no estado que não tenha MTR próprio, será necessário fazer o cadastro no MTR do Sinir.
Situação 3: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MT (*) :
Exemplo: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e vai destinar em MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR do SINIR, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de MT também deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SC e SINIR), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo.
Situação 4: Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em SC:
Exemplo: Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em SC (que já tem Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR do SINIR e outro no Sistema MTR de SC, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de SC, deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SINIR e SC), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.
Situação 5 – Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em TO (*) :
Exemplo: Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em MT (que também utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um único MTR no sistema MTR do SINIR, onde todos (Gerador, Transportador e Destinador) deverão estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.
(*) Qualquer Estado que não possua Sistema MTR próprio.
Fonte: https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/483-mtr-esclarecimento-para-os-estados
POST RELACIONADOS: