Resolução estabelece diretrizes para o licenciamento das unidades de preparo de CDR em São Paulo

No dia 06 de agosto foi assinada a Resolução SIMA nº 47/2020, que estabelece diretrizes e condições para o licenciamento das unidades de preparo de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (CDR) e da atividade de recuperação de energia proveniente do seu uso. Em conjunto, foi anunciado pela diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, a Decisão de Diretoria CETESB, nº 73/2020/P, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a Resolução.

A assinatura da Resolução representa um avanço importante na questão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo, onde se aguardava por orientações e diretrizes como as contempladas. Segundo a diretora-presidente, isso vem ao encontro do preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que sugere a busca de soluções alternativas aos tradicionais aterros sanitários, assim como para a geração de energia e a produção de CDR.

Assim sendo, a nova resolução acaba revogando a Resolução SMA nº 38/2017, que regulava apenas a utilização de CDR urbanos em fornos de clínquer (cimenteiras), não contemplando outros fornos e outros tipos de resíduos.

Para a uniformização da resolução, do decreto e dos novos licenciamentos, utilizou-se de subsídios de normas nacionais, europeias e estadunidenses. Além disso, contou-se com guias internacionais sobre melhores tecnologias disponíveis nesse cenário, como também as consolidações de pareceres emitidos anteriormente pela CETESB em processos de licenciamento e relatórios de visitas técnicas à plantas de preparo e utilização de CDR, na Espanha e algumas já instaladas no Estado de São Paulo.

Mas algumas preocupações embasaram toda essa pesquisa, a principal foi em como assegurar que a fração seca reciclável seja encaminhada para a reciclagem. Essa preocupação fica clara na resolução no item de Prioridades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que norteia pela seguinte reflexão, “não geração”, seguida pela “redução”, “reutilização”, “reciclagem”, “tratamento” e, finalmente, “disposição final”.

A plataforma meuResíduo possui um módulo para receptores controlarem os processos dos seus resíduos, como a blendagem, o coprocessamento, o transbordo e a destinação final. Eles podem ser gerenciados pela plataforma, produzindo toda a rastreabilidade dos resíduos com a transparência de dados.

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