Foi aprovada a Portaria MMA Nº 76, de 18-02-2020 que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais – PCMA para o triênio 2020-2023.
O PCMA constitui o principal documento técnico balizador da aplicação da conversão de multas em serviços ambientais buscando estimular e efetivar a conversão em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, contribuindo para reparação e prevenção de danos.
A conversão apresenta inúmeras vantagens para o autuado e para a Administração Pública. Primeiramente, torna possível o diálogo em situações conflituosas, por meio de uma audiência de conciliação. Permite o acordo entre o órgão ambiental e o infrator para a reparação integral dos danos ambientais, sem a obrigatoriedade de recorrer ao Poder Judiciário, economizando tempo e recursos. Além disso, procura engajar o autuado na preservação e na conservação do meio ambiente.
Uma vez autuado, é possível ao infrator pagar a multa; requerer sua a conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou impugná-la administrativa e judicialmente, nos termos do Decreto nº 6.514/2008. E, havendo a possibilidade de optar pela conversão da multa ambiental, o autuado pode optar por uma das modalidades: (1) implementar projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou (2) aderir a projeto previamente selecionado.
Com isso, os órgãos ambientais conferem maior efetividade às suas missões institucionais enquanto promovem a recuperação ambiental e o desenvolvimento sustentável, uma vez que a aplicação da conversão resulta na efetiva e integral responsabilização daqueles que degradam o ambiente.
Considerando os objetivos gerais do Programa e suas diretrizes, restaram definidos como temas prioritários: (1) Proteção da vegetação nativa e da fauna silvestre, (2) Qualidade Ambiental Urbana e (3) Unidades de Conservação. Esses temas foram desdobrados em eixos, aos quais foram atribuídas iniciativas, metas gerais e metas específicas para o triênio e indicadores de processo, de eficácia e de efetividade.
Para mais informações acesse: https://www.mma.gov.br/images/portais_e_programas/Conversao_de_Multas_-_DOC.pdf