Desde o dia 31 de dezembro de 2020, o serviço web do Sistema MTR On-line, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) está disponível e integrado ao MTR Nacional, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Esse processo tem como objetivo atender o que foi disposto na Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, de 29 de junho de 2020, que tornava a integração obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021. Além disso, a Fepam reafirma que não há, para os usuários do RS, nenhuma alteração de procedimento quanto ao uso do Sistema MTR On-line, uma vez que a integração mencionada é feita pela própria Fundação. Mas para a emissão de MTR em transporte interestadual, o usuário deve ficar atento aos procedimentos.
Abaixo segue algumas dicas sobre possíveis situações durante a emissão dos MTR e os procedimentos a serem realizados:
Situação 1
Gerador do RS (cadastrado no Sistema MTR Online – FEPAM) ao enviar resíduos para um Destinador dentro do RS:
Deverá registrar e emitir um MTR exclusivamente pelo Sistema MTR Online da FEPAM. Neste caso, o Gerador NÃO TERÁ que emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR. A integração das informações deste MTR no Sistema MTR do SINIR, mencionada na Portaria MMA nº 280/2020, será de responsabilidade da FEPAM. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos (Gerador, Transportador e Destinador) devem estar cadastrados no Sistema MTR Online da FEPAM. Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração e nem precisarão, necessariamente, estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR.
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Situação 2
Gerador do RS (cadastrado no Sistema MTR Online – FEPAM) ao enviar resíduos para um Destinador fora do RS, no qual possui Sistema MTR Online próprio e homologado (*):
Deverá registrar e emitir um MTR pelo Sistema MTR Online da FEPAM e outro MTR pelo Sistema MTR Online próprio e homologado do Estado que receberá os resíduos, assim como já vem ocorrendo atualmente. Neste caso, o Gerador NÃO TERÁ que emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR. A integração das informações ao Sistema MTR do SINIR, mencionada na Portaria MMA nº 280/2020, será de responsabilidade dos órgãos ambientais do Rio Grande do Sul e do Estado Destinador no qual farão as devidas integrações. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos (Gerador, Transportador e Destinador) devem estar cadastrados nos dois Sistemas MTR (FEPAM e Estado Destinador). Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração e nem precisarão, necessariamente, estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR. (*) Atualmente, possuem Sistema MTR Online próprio: RS, SC, SP, RJ e MG.
Situação 3
Gerador do RS (cadastrado no Sistema MTR Online – FEPAM) ao enviar resíduos para um Destinador fora do RS, no qual NÃO possui Sistema MTR Online próprio e homologado:
Deverá registrar e emitir um MTR pelo Sistema MTR Online da FEPAM e outro MTR pelo Sistema MTR do SINIR. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos (Gerador, Transportador e Destinador) devem estar cadastrados nos dois Sistemas MTR (FEPAM e SINIR). Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração.
Situação 4
Gerador de fora do RS, no qual possui Sistema MTR Online próprio e homologado (*), ao enviar resíduos para um Destinador dentro do RS (cadastrado no Sistema MTR Online – FEPAM):
Deverá registrar e emitir um MTR pelo Sistema MTR próprio e homologado do Estado de origem do resíduo e outro MTR pelo Sistema MTR Online da FEPAM, assim como já vem ocorrendo atualmente. Neste caso, o Gerador NÃO TERÁ que emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR. A integração das informações ao Sistema MTR do SINIR, mencionada na Portaria MMA nº 280/2020, será de responsabilidade dos órgãos ambientais do Estado Gerador e do Rio Grande do Sul, no qual farão as devidas integrações. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos (Gerador, Transportador e Destinador) devem estar cadastrados nos dois Sistemas MTR (Estado Gerador e FEPAM). Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração. (*) Atualmente, possuem Sistema MTR Online próprio: RS, SC, SP, RJ e MG.
Situação 5
Gerador de fora do RS, no qual NÃO possui Sistema MTR Online próprio e homologado, ao enviar resíduos para um Destinador dentro do RS (cadastrado no Sistema MTR Online – FEPAM):
Deverá registrar e emitir um MTR no Sistema MTR do SINIR e outro no Sistema MTR Online da FEPAM. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia de gerenciamento de resíduos (Gerador, Transportador e Destinador) devem estar cadastrados nos dois Sistemas MTR (SINIR e FEPAM). Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração.
Leia o documento na íntegra: http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/arq/Noticia15300.pdf
Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=15300
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