Segundo a ABNT NBR 16725:2014, a Ficha de Segurança de Resíduos Químicos, que se tornou obrigatória a partir de 2012, é documento que fornece as informações essenciais sobre o resíduo de produtos químicos, como por exemplo filtros e embalagens que contenham este tipo de resíduo.
A FDSR e o rótulo são documentos de suma importância para que o gerador de resíduos químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados, permitindo assim que o receptor tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a disposição adequada, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.
Quais as normas para sua elaboração?
A FDSR é dividida em 13 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004. Se aplica também a materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como, embalagens, filtro etc.
Uma FDSR que respeite os regramentos técnicos deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação do resíduo;
- Identificação do gerador;
- Classificação do resíduo;
- Periculosidade;
- Modo e medidas para seu transporte;
- Modo de manuseio;
- Armazenagem;
- Tratamento e disposição;
- Informações toxicológicas;
- Medidas em caso de acidentes
Quem é o responsável pela sua elaboração?
A responsabilidade da elaboração da FDSR é exclusiva do gerador do resíduo químico perigoso.
Quais tipos de resíduos precisam possuir a FDSR?
Segundo a NBR ABNT 16725:2014, a FDSR é obrigatória sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos e resíduos químicos perigosos.
Ou seja, a referida ficha só é obrigatória para resíduos de produtos químicos classificados como perigosos. Os não perigosos, basta sua simples rotulagem, contendo as informações básicas para seu manuseio, identificação e destinação correta.
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