O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, publicada em 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Além de eliminar o papel e a burocracia no transporte de resíduos, o Manifesto de Transporte de Resíduos, agora totalmente digital, permite a sua rastreabilidade em todo o território nacional. A ferramenta aumenta a segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos. Ao mesmo tempo, consolida informações mais precisas para o transportador, agiliza procedimentos de fiscalização e permite atendimento mais eficaz em caso de acidentes.
A Portaria estabelece que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR para cada remessa de resíduo para destinação. Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter durante todo o transporte uma via do MTR, em meio físico ou digital.
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Cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, proceder a baixa dos respectivos MTRs, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) e assegurar ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR.
A Portaria instituiu ainda o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR. Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País a partir do Inventário de que trata o caput deste artigo, no SINIR.
Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional. A partir de 2021, os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A medida tira do papel mais um importante instrumento previsto em 2010 na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com disponibilização de informações atualizadas para a sociedade sobre a situação de resíduos no país. Para maiores informações acesse a Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199.
Fica evidente que a digitalização está cada vez mais presente na gestão de resíduos dos Estados, Municípios e organizações. Softwares especializados como a meuResíduo levantam cada vez mais a necessidade da transparência e rastreabilidade das informações. A nossa plataforma está preparada para integrar ao banco de dados de MTR, automatizando sua operação, gerando agilidade e diminuindo o seu esforço com a burocracia atual.
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