Nova Decisão de Diretoria sobre Logística Reversa no Licenciamento Ambiental vale a partir de janeiro

Com a incorporação de algumas novidades, passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2022 a nova DD – Decisão de Diretoria 127/2021, que estabelece os procedimentos para as empresas atestarem o cumprimento da logística reversa de seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovarem a licença de operação junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

A decisão, publicada no DOE – Diário Oficial do Estado em 22/12/21, irá vigorar pelos próximos quatro anos, entre 2022 e 2025, atendendo a Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015. O documento sucede a Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C. O mesmo regulou a Primeira Fase da incorporação da Logística Reversa no licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, de 2018 a 2021.

A diretora– presidente da Companhia Patrícia Iglecias esclarece que “a sistemática de demonstração de atendimento da obrigação de estruturação e implantação de planos de logística reversa permanece a mesma, sendo necessário apresentar os planos individuais ou coletivos com vigência de 2022-2025 e relatórios anuais de resultados, até 31 de março de cada ano, em relação ao cumprimento das metas do ano anterior.”

Informatização

A primeira novidade inserida no novo documento define que a partir de agora as empresas e entidades gestoras de planos de logística reversa, já entregues à CETESB, terão até 31/03/2022 para cadastrarem o novo plano 2022-2025 no SIGOR Logística Reversa, de acordo com as regras definidas na Decisão de Diretoria nº 127/2021/P.

“Até o final de janeiro entrará em operação o SIGOR Logística Reversa e as empresas terão de cadastrar os dados nessa ferramenta. Dessa forma, será possível tabular a quantidade de resíduo movimentado pela logística reversa”, diz Patrícia Iglecias.

A gerente da divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos sólidos da CETESB, Lia Demange, explica que com a informatização os dados poderão ser cruzados, o que facilitará a produção de relatórios. “Teremos bases relevantes para sabermos a quantidade de resíduos recolhidos. Além disso, vamos agilizar a troca de informações com empreendedores e com as agências da CETESB. Eles precisam saber se o empreendedor está cumprindo a meta para renovar a licença.”

A gerente frisa que “a prestação de contas ocorre por meio da apresentação de relatório anual de resultados até o dia 31 de março de cada ano. Nesse documento a empresa aponta o volume coletado e o local para que possamos verificar se está atendendo as metas quantitativas e geográficas. A preocupação é que a logística reversa abranja as diversas regiões do Estado. A sistemática é a mesma da DD anterior, só atualizamos as metas, que devem ser progressivas conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.”

Novos setores

A nova DD mantém a exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento para os mesmos setores econômicos da Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, com acréscimo de dois novos segmentos:

  1. desinfetantes domissanitários (produtos para controle de praga urbana) de uso profissional, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 52, 22 de outubro de 2009;
  2. desinfetantes domissanitários de venda livre, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral firmado em âmbito federal e cuja demonstração do atendimento dessa obrigação legal passa a ser condicionante de licenciamento ambiental em consonância com o previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea e, da Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015.

Para os demais setores já abrangidos pela Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, foram atualizadas as metas quantitativas e geográficas para os anos de 2022-2025, conforme novos Termos de Compromisso, Acordos Setoriais e regulamentos.

Pioneirismo

Lia Demange ressalta que após a iniciativa pioneira do Estado de São Paulo de incorporar a logística reversa como condicionante ao licenciamento ambiental estadual, estratégia posteriormente adotada por Mato Grosso do Sul e Paraná, a adesão das empresas aos planos de logística reversa aumentou em ritmo crescente, como reflexo direto da exigência no licenciamento, sendo que a proporção de planos individuais apresentados é cada vez maior.

“Em 2021, ano em que entrou em vigor a última linha de corte da Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, o crescimento foi ainda maior que nos anos anteriores, com a adesão de 1.176 empresas, totalizando 5.412 companhias, sendo 3.700 do Estado de São Paulo. Em quatro anos, mais que duplicou o número de empresas aderentes”, destaca. O avanço é comemorado pela diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias. “Em 2021 tivemos o melhor resultado de logística reversa do Estado. Isso se deve ao excelente trabalho realizado pela equipe da Divisão de Logística Reversa e pelas agências ambientais da CETESB”, avalia.

Uma outra novidade apresentada na nova DD é o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas que tenham área construída com até 500 m², e que atuem nos setores de alimentos, bebidas, higiene, produtos de limpeza e cosméticos. Por serem de pequeno porte, elas têm dificuldade de aderir aos planos coletivos, que normalmente exigem quantidade mínima de resíduos ou pagamento de taxas para ingresso.

“Por esse motivo, a nova DD as dispensou da apresentação de plano de logística reversa para o licenciamento ambiental, exigindo, em seu lugar, uma declaração da quantidade de embalagens colocadas no mercado paulista, para monitoramento pela CETESB. No futuro poderemos reavaliar se essa dispensa será mantida. O importante é que agora iremos coletar esses dados, o que antes não era possível”, finaliza Lia Demange.

Para acessar a Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, clique aqui

Logística Reversa

Conforme a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é caracterizada “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).

Na prática, a logística reversa é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos. Seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/12/28/nova-decisao-de-diretoria-sobre-logistica-reversa-no-licenciamento-ambiental-vale-a-partir-de-janeiro/

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