Na quinta-feira, dia 25/06/2020, a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) divulgou uma nota técnica referente ao transporte de resíduos e amostras.
Nota técnica: http://www.fepam.rs.gov.br/CENTRAL/DIRETRIZES/NOTA_TECNICA_TRANSP_AMOSTRAS_COVID.PDF
Sobre o transporte, os veículos devem possuir:
• Compartimento do motorista separado fisicamente do compartimento da carga;
• Painel de segurança e rótulo de risco, conforme classificações descritas na nota técnica;
• Cópia da Licença de Operação para transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no ramo 4710,10;
• Além das demais normativas da Resolução ANTT n°5232/2016.
Para os EPI’s a serem utilizados, segue a normativa do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde:
• Gorro descartável;
• Óculos de proteção ou protetor facial;
• Máscara do tipo N95;
• FFP2 ou equivalente;
• Avental de mangas compridas;
• Luva de procedimento.
Empresas que quiserem se credenciar para realizar os transportes devem fazer o pedido online pelo seguinte link: https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml
Lembrando das seguintes necessidades que o empreendedor precisa cumprir para obter o licenciamento:
• Cartão de CNPJ (lembrando que não são aceitos cartões de CNPJ com a descrição “EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS)”;
• Alvará Municipal e Localização;
• ART/AFT do Responsável Técnico com a descrição “responsável pelo transporte de produtos/resíduo perigosos”.
Se por acaso tiver alguma dúvida sobe o cadastro, elas podem ser sanadas pelo manual disponibilizado pela FEPAM: https://drive.google.com/file/d/1bOFaPrqUJXy96QkFA2g0C5LztR_0MnVt/view
Lembrando a necessidade da transparência e rastreabilidade das informações, isso você obtém com a meuResíduo, solicite uma demonstração: http://meu-residuo.rds.land/solicite-uma-demonstracao
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