O Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR) foi estabelecido por meio da Lei 15.251/2010 e suas atualizações. Esta lei determina que toda vez que um resíduo for movimentado para seu destino final, ou armazenador temporário, a carga deve ser acompanhada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR). O documento, obrigatório, é emitido e preenchido pelo gerador do resíduo, que deverá, já no momento do preenchimento, indicar o transportador e o destinador daquele resíduo.
Desde 2014, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA disponibiliza o Sistema Eletrônico para Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (MTR), obrigatório para os casos e resíduos estipulados pelas Portarias FATMA 242/2014 e 324/2015.
No mesmo sistema, os destinadores de resíduos podem emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos devidamente destinados.
Todos os usuários devem preencher semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que consolida as informações prestadas ao órgão ambiental.
Dessa forma com a disponibilização dos webservices para integração, a plataforma digital meuResíduo incorpora essa operação dentro da sua plataforma. Ou seja, além de realizar toda gestão de resíduos na plataforma, agora nossos clientes poderão emitir o MTR por dentro dela, tudo isso registrado no sistema do órgão ambiental.
Para acesso ao sistema e seus manuais de orientação, clique AQUI. Você pode fazer o download do Manual de Ajuda do MTR nessa página: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/sistemas-ambientais/mtr
Acesse o PERGUNTAS FREQUENTES e tire suas dúvidas sobre o MTR.
Webservices de integração do Sistema MTR-SC disponíveis:
Emissão de MTR;
Consulta de MTR;
Recebimento de MTR;
Alteração de MTR recebido;
Cancelamento de MTR;
Consulta de MTR;
Recebimento de MTR no Armazenador Temporário;
Emissão de MTR Complementar e Emissão de CDF.
POST RELACIONADOS: