Melhorias no Sistema MTR Online da FEPAM

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informou através de notícia em seu site que está disponível uma nova versão do Sistema MTR Online. Foram realizadas melhorias para atender sugestões enviadas pelos próprios usuários. Acima de tudo visando a modernização e a evolução do sistema, com reflexo nas informações e no formato do documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Segundo Jorge Augusto Berwanger Filho, chefe da Divisão de Licenciamento, o atual sistema possui mais de 79 mil usuários cadastrados e um fluxo médio de 6 mil registros de MTR por dia. Por isso, as alterações implementadas incorporam conformidade com coerência e segurança para os usuários.

Dessa forma, com o objetivo é promover a harmonia entre os diversos órgãos competentes e responsáveis pela fiscalização do transporte de produtos perigosos – entre eles os resíduos perigosos -, em especial a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As mudanças visam atender a Resolução ANTT nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016. No que tange a inclusão das informações mínimas exigidas no documento que acompanha o transporte de produtos perigosos, exceto a declaração do expedidor.

Assim sendo, agora ao registrar um novo MTR para o transporte de resíduos perigosos, o usuário poderá incluir o “Número ONU”, a “Classe de Risco”, o “Nome para Embarque” e o “Grupo de Embalagem”. Além dessas informações, também deverá ser anexada ao MTR uma Declaração, conforme estabelece o item 5.4. 1.7.1 da Resolução ANTT 5.232/2016.

MTR ONLINE

O Sistema MTR Online é autodeclaratório e, por esse motivo, os novos campos não foram inseridos, inicialmente, como de preenchimento obrigatório. Ainda assim, o registro do MTR deve refletir a realidade durante o transporte, cabendo ao gerador a responsabilidade pela emissão e pela veracidade das informações prestadas.

A Fepam também informa que orientações adicionais para o preenchimento adequado dos campos foram atualizadas no Manual de Ajuda e estão disponíveis a todos os usuários. Para acessar, clique aqui.

Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=15318

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