O governo federal sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, mas vetou parte dos estímulos previstos no PL 6.545/2019 para pessoas físicas e jurídicas dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. A Lei 14.260, de 2021, foi publicada no dia 09 de dezembro no Diário Oficial da União.
Ela estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
De acordo com a lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos da Lei.
Para saber mais acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.260-de-8-de-dezembro-de-2021-366014591
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