Lei de incentivo à reciclagem é regulamentada; saiba como funciona

O Governo Federal anunciou um conjunto de ações que somam mais de R$ 425 milhões em incentivos à reciclagem e ao trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis. As iniciativas incluem a retomada do Programa Cataforte e a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Conhecida como “Lei Rouanet da Reciclagem” (Lei 14.260/2021), a lei estabelece incentivos fiscais e benefícios à indústria da reciclagem. A legislação possibilita a dedução do Imposto de Renda para as empresas ou pessoas físicas que investem em iniciativas de reciclagem, oferecendo um benefício fiscal como incentivo direto, estimulando assim a adoção de práticas sustentáveis e a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos.

O projeto foi baseado em mecanismos de fomento, como a Lei Rouanet e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas incentivem projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do direcionamento de parte do imposto de renda. Desta forma, pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem aportar até 6% do imposto devido, e as empresas até 1% com base no lucro real.

Os projetos elegíveis para receber fomento abrangem uma ampla gama de atividades, tais como:

  • Capacitação, formação e assessoria técnica para organizações envolvidas na reciclagem;
  • Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • Pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Implantação e adaptação de infraestrutura física para microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Aquisição de equipamentos e veículos necessários ao ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores;
  • Organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;
  • Capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem;
  • Desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.

O decreto cria ainda o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), com previsão de renúncia fiscal de R$ 306 milhões no primeiro ano. Confira mais detalhes da Lei de Incentivo à Reciclagem no decreto disponível aqui.

Apoio a catadores e catadoras

Paralelamente à regulamentação, o presidente Lula anunciou mais de R$ 425 milhões em um pacote que inclui programas e investimentos ao trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis. Segundo o governo, o Brasil tem, em média, 800 mil catadores em atividade; sendo que 70% são mulheres.

Uma das iniciativas é o retorno do programa Cataforte, que terá um aporte total de R$ 103,6 milhões e tem como objetivo central fortalecer e estruturar cooperativas e associações de catadores de recicláveis em todo o Brasil. A iniciativa envolve bancos públicos, fundações, ministérios e estatais e amplia a participação dessas organizações na coleta seletiva e logística reversa, promovendo impactos positivos socioeconômicos.

O edital que retoma o Cataforte faz parte do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular (Pró-Catador). Podem concorrer aos recursos projetos de todas as regiões, sendo que o edital dará prioridade, por meio de pontuação, às redes que possuem mulheres na liderança.

​​O governo anunciou ainda outras ações de apoio à reciclagem:

  • A qualificação de organizações de catadores individuais das cidades gaúchas de Canoas e Esteio. Vão ser desenvolvidas ações técnicas, de qualificação, mobilização social e fomento ao empreendedorismo para mitigar os impactos da catástrofe climática que acometeu os municípios abrangidos pelo projeto.
  • O programa Conexão Cidadã, para garantir o acesso de catadores (não associados ou em situação de rua) aos programas sociais. O projeto é composto por veículos, unidades móveis, coordenadas em parceria com a ANCAT, a Associação Nacional dos Catadores. As unidades também vão prestar apoio jurídico (assistência legal para obtenção de documentos, resolução de problemas judiciais e esclarecimento sobre direitos e deveres), assistência de saúde (primeiros socorros, check-ups, vacinação) e apoio psicológico (apoio emocional e psicológico para ajudar a lidar com o estresse e a discriminação). A princípio seis unidades vão circular por Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Recife/PE e Aracaju/SE.
  • Outro projeto criará um complexo pré-moldado para o tratamento dos resíduos sólidos na Terra Indígena Yanomami e estação de transbordo para a cidade de Boa Vista. Também integra o projeto a realização de cursos de qualificação para o trabalho e criação de cooperativa indígena.

Durante o evento de anúncio das medidas, a Petrobras Biocombustíveis assinou um protocolo de intenções com a cooperativa Unicatadores para a coleta seletiva de óleos e gorduras reutilizáveis, utilizados na produção de biodiesel.

Repercussão

É esperado um aumento significativo nos investimentos destinados à reciclagem no país, segundo Douglas Nicolau, CEO e cofundador da Incentiv, ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo.

“A lei não apenas beneficia o meio ambiente, mas também impulsiona a economia circular, criando empregos e fortalecendo o papel das cooperativas de catadores. A regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem representa um marco na política ambiental do Brasil, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais verde e inclusiva”, ressalta.

Para Erich Burger, diretor do Instituto Recicleiros, o incentivo é importante, mas sozinho não muda a realidade histórica da reciclagem no país. “Investimentos em infraestrutura são muito importantes mas sozinhos não sustentam as operações de coleta seletiva e reciclagem, mesmo com a melhor infraestrutura possível e em qualquer formato de operação, com ou sem catadores. Enquanto não houver um critério claro e definitivo sobre o pagamento por serviços ambientais que são prestados pelas cooperativas, viveremos de ciclos que, em geral, não constroem legado e acabam por desperdiçar os investimentos”, explica o diretor.

Ainda de acordo com o diretor, os custos de coleta, processamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos são muito superiores ao preço de venda dos materiais, que, além de serem baixos, são muito voláteis. “Enquanto essa realidade não for encarada e a conta do serviço não for dividida entre municípios e setor empresarial com base no artigo 33 da PNRS, que versa sobre a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos, viveremos nessa lógica de exploração do trabalho dos catadores e num eterno ciclo de desvalorização da cadeia, que não permite avançar em qualidade e eficiência, nem tampouco atender o mercado com o mínimo nível de compliance”, finaliza Burger.

FONTE: https://ciclovivo.com.br/planeta/desenvolvimento/lei-de-incentivo-a-reciclagem-e-regulamentada-saiba-como-funciona/

Compartilhe este Post: