Inea passa a exigir Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Portaria MMA nº 280/2020

A partir de janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passou a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), conforme institui a portaria MMA nº 280/2020. O INRS substitui o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI), a fim de ampliar o número de usuários contemplados, e tem como prazo de submissão o próximo dia 31/3.

O INRS tem como objetivo registrar as informações referentes a geração, armazenamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país.

Até o ano passado, o Inea solicitava o IARSI, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança para o INRS, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

“Essa alteração certamente acrescentará positivamente na nossa atuação no tema de resíduos sólidos. Quanto maior o número de informações arrecadadas, maior a precisão do nosso trabalho”, afirmou o presidente do Inea, Philipe Campello.

As informações submetidas serão sempre relativas ao ano anterior, entre o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro, devendo ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Para o ano base de 2022, o prazo para submissão do Inventário vai até o dia 31/03/2023.

Como cadastrar o INRS

No Estado do Rio de Janeiro, a submissão do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos se dá através de um módulo específico dentro do Sistema Online de Manifesto de Resíduos, plataforma gratuita do Inea responsável por facilitar e agilizar o registro. Para os usuários acostumados com o preenchimento do antigo IARSI, não haverá diferença de procedimento ou informações a serem relatadas.

A equipe do Serviço de Acompanhamento dos Programas de Autocontrole (SERVAUTO), responsável pela administração do sistema, recomenda que os usuários realizem o quanto antes o registro, uma vez que possam haver eventuais dúvidas, problemas ou sobrecarga da plataforma. O não envio do inventário tem como consequência a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

Como ainda não há integração entre as plataformas estaduais e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), plataforma de submissão do INRS, os geradores fluminenses deverão cadastrar seus documentos no MTR Inea e também no SINIR.

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/inea-passa-a-exigir-inventario-nacional-de-residuos-solidos-conforme-portaria-mma-no-280-2020/

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