O Ibama informa que os prazos para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e do Relatório de Pneumáticos (previsto pela Resolução Conama nº 416/2009), ambos ano-base 2020, estão prorrogados para os dias 29 e 30 de junho, respectivamente.
O adiamento tem como objetivo atenuar eventualidades ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública visto a permanência da calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A mudança das datas não afetará a emissão do Certificado de Regularidade para as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) e nem acarretará qualquer alteração quanto ao período de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Para mais detalhes acesse:
- A Instrução Normativa (IN) Ibama n˚ 04, de 26 de março de 2021 que altera o prazo para entrega do Rapp.
O Comunicado Ibama nº 9590150/2021-GABIN que altera o prazo de entrega do Relatório de Pneumáticos
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