Considerando o DECRETO ESTADUAL Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e, considerando a obrigatoriedade do acompanhamento de uma via impressa do documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme Portaria FEPAM Nº 087/2018, alterada pela Portaria FEPAM N° 12/2020, informamos que: pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de 20/03/2020, poderá ocorrer a substituição da via impressa por via digital do documento MTR.
A Fepam informa que o Sistema MTR Online está regrado pela Portaria Fepam nº 87/2018. Além disso, os critérios para o recebimento de resíduos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante visando a implementação da logística reversa nos licenciamentos ambientais está regrado pela Portaria Fepam nº 50/2018.
Esclareça suas dúvidas consultando os regramentos estabelecidos nas Portarias, no Manual de Apoio ao Usuário e nas Perguntas Frequentes.
Fonte: Fepam RS