Foi assinado na sexta-feira dia 05 de junho o Decreto nº 10.388 que regulamenta a logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso, contemplada no 1º caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A partir de agora, os consumidores devem descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta de farmácias, drogarias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.