Foi assinado na sexta-feira dia 05 de junho o Decreto nº 10.388 que regulamenta a logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso, contemplada no 1º caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A partir de agora, os consumidores devem descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta de farmácias, drogarias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.
As drogarias e farmácias deverão disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes e caberá às indústrias e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos medicamentos. E, ainda os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares ficam obrigados a custear a destinação ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores.
Com o objetivo de divulgar o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares disponibilizarão informações aos consumidores por meio de mídias digitais e de sítios eletrônicos.
A responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores, farmácias e consumidores será verificada de forma individualizada e encadeada, por meio da avaliação do cumprimento das obrigações a eles individualmente atribuídas nos termos do disposto no decreto.
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