Declaração anual de resíduos sólidos para a CETESB em formato eletrônico

A partir de 2020, a CETESB passará a receber a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) em formato eletrônico e em formulário específico disponibilizado no site da companhia. A DARS é um documento apresentado anualmente a CETESB por geradores, transportadores e unidades receptoras que movimentam resíduos considerados de interesse.

Os resíduos de interesse são:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • Lodos de sistema de tratamento de água;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

A Declaração tem como objetivo atender as diretrizes do Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos e obriga as empresas a fazerem a entrega das informações relacionadas ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro. Se a declaração não for feita dentro do prazo, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no decreto.

A entrega deve ser feita por meio do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente (https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/), cujo acesso é realizado por meio de login e senha. Ao acessar o Portal, o usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”. O formulário está disponível para download. Após o envio da declaração, o usuário deve receber e-mail contendo o protocolo de entrega. Como o processo é on-line, o usuário não precisa entregar a declaração pessoalmente nas agências da Cetesb.

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