O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Este instrumento, além de ajudar na preservação e no impacto ambiental, é uma forma de evitar processos, multas e irregularidades. Além disso, funciona como também uma estratégia para manter a confiança entre empresa e parceiros. É uma importante ferramenta para o controle de informações, deixando o seu negócio totalmente seguro, transparente e rastreável.
Quais empresas precisam elaborar o inventário?
De acordo com a Resolução CONAMA 313, as empresas obrigadas a elaborar e enviar o documento anualmente são aquelas que atuam nos seguintes segmentos:
- fabricação de coque;
- refino de petróleo;
- fabricação de combustíveis nucleares;
- fabricação de álcool;
- fabricação de produtos químicos;
- fabricação de produtos de metal;
- fabricação de máquinas e equipamentos;
- fabricação de equipamentos de informática;
- fabricação e montagem de veículos automotores;
- metalurgia básica;
- indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
No entanto, empresas de outros segmentos também podem ser obrigadas a elaborar e manter o documento por solicitação do órgão ambiental.
Como elaborar o inventário?
O inventário é uma importante ferramenta de gestão para as empresas e de fiscalização para o poder público. A sua elaboração é obrigatória e costuma ser uma tarefa bastante trabalhosa na gestão de resíduos das empresas, principalmente quando as informações são muitas e estão em inúmeras planilhas de Excel.
Porém, existem soluções tecnológicas no mercado que tornam esta tarefa menos complexa. Uma alternativa eficiente de gerar o relatório é contar com uma ferramenta especializada como a meuResíduo que centraliza todas as informações das etapas do gerenciamento dos resíduos, bem como os dados dos transportadores e destinadores, mostra o tipo de tratamento a ser dado para o resíduo e as respectivas licenças ambientais das empresas envolvidas.
O relatório deve ser mantido nas indústrias e entregue regularmente ao órgão estadual de meio ambiente. A sua não elaboração resulta em penalidades e sanções conforme a Lei 9605/1998 e o Decreto 3179/1999. Somente com o auxílio da tecnologia, o inventário de resíduos torna-se uma tarefa muito mais rápida e assertiva, podendo ser obtido em questão de segundos.
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