CMV publica novas obrigatoriedades no formulário de referência para o ESG

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução 59, de 22 de dezembro de 2021, que traz inovações ao Formulário de Referência para companhias abertas listadas na Bolsas brasileiras, ampliando as informações sobre aspectos ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), especialmente voltadas às questões climáticas e, dessa forma, propiciar mais transparência aos investidores e ao mercado.

Qual a base da Resolução 59?

A CVM realizou uma audiência pública no ano para ouvir o mercado, alterando a instrução 480 e as regras do Formulário de Referência, no qual são ampliados os critérios ESG (Environmental, Social and Governance) de cada negócio, com caráter de orientação e não de obrigatoriedade. No entanto, são cada vez mais fortes as regulações, certificados e critérios internacionais de sustentabilidade para ESG no sentido de evitar o greenwashing, ou seja, discursos socioambientais responsáveis que não correspondem a uma efetiva prática de transformação de algumas empresas.

Quais as principais mudanças previstas no pilar S?

É importante observar a ênfase no caráter orientativo dos formulários sobre divulgação de informações de práticas ambientais, sociais e de governança. No campo social, um indicador de diferença salarial, comparando o maior “fee” da companhia e a média de remuneração, políticas de cargos e salário, valorização de diversidade e inclusão, com indicação do total de funcionários por gênero, etnia e geração.

No pilar ambiental, quais as mudanças no formulário?

O novo formulário irá questionar se a companhia observa os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS) e Task Force on Climate-Related Disclosures (Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima), menos conhecida que os ODS, foi criada em 2015 e reúne 500 empresas financeiras voltadas a divulgar informações climáticas para tomada de decisões sobre os impactos financeiros e mensurar riscos e oportunidades. Também incluem inventário de emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa), além de informações sobre políticas de mitigação e a metodologia

Quando o novo formulário entra em vigor e qual a justificativa para a mudança?

O novo Formulário de Referência entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2023 para adaptação de sistemas e rotinas. A abordagem será de “pratique-ou-explique”, ou seja, permite que as companhias informem se seguem as práticas recomendadas. No caso de a resposta ser negativa ou parcial devem explicar o porquê, permitindo avaliar a aderência aos padrões de governança.

Fontes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cvm-n-59-de-22-de-dezembro-de-2021-369780708; https://lbca.com.br/cvm-mudara-formulario-de-referencia-para-esg/

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