Cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT

Foi lançada neste ano a Instrução Normativa nº 11/DNIT sede, de 9 de abril de 2021. Ela estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

Com a instrução normativa em vigor, foi disponibilizado o Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, por meio do qual o expedidor (aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte) deve realizar o cadastramento das rotas.

Clicando aqui você pode ter acesso ao Manual do Usuário do STRPP.

Quem deve fazer a declaração das rotas?

O expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP para obtenção do login e senha de acesso.

Anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, de forma individual para cada CNPJ que a empresa possuir, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP.

Portanto estarão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos perigosos, as seguintes expedições:

I – Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;

II – Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;

III – Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. da Resolução ANTT nº 5232/16 e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite pra essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução;

IV – De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);

V – Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005;

VI – De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.

Após o cadastramento das operações anuais, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT poderá solicitar aos responsáveis pelo cadastramento das rotas, a qualquer momento, comprovação do atendimento às exigências da Instrução Normativa.

Quais informações devem ser declaradas?

As informações a serem inseridas para cada rota, são: Produto; Ano de Referência em que a viagem foi realizada; Estado e Cidade de Origem; Estado e Cidade de Destino; Peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas e/ou Volume da(s) carga(s) transportada(s) em metros cúbicos.

O sistema ainda permite que o cadastramento possa ser realizado por inserção manual via “Formulário de Cadastro” ou por “Upload de Planilhas” em arquivo eletrônico, conforme modelo disponível no próprio Sistema.

Como o meuResíduo pode te ajudar?

Acima de tudo com o auxílio da roteirização disponível na plataforma meuResíduo, você pode montar suas rotas de coleta previamente e saber o trajeto que os veículos irão percorrer. Além disso, é possível fazer a gestão de fornecedores, com emissões de alertas de vencimento de licenças e condicionantes ambientais. Ou seja, o sistema notifica o responsável pela preparação da carga se alguma documentação não esta em dia para o transporte dos resíduos.

Para saber mais, solicite uma demonstração e transforme a gestão ambiental de sua empresa.

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