“MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS ANTES DO SIGOR MTR ESTAR OPERACIONAL PARA OS USUÁRIOS”
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb está ciente e compreende que a implantação do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR MTR demanda algum tempo para cadastramento, e também para assimilação e, efetiva utilização pelos empreendimentos e usuários. Dessa forma as movimentações de resíduos não precisam ser interrompidas por esse motivo.
Se ocorreram movimentações de resíduos em SP entre 1/1/2021, data da disponibilização do SIGOR MTR e, sua efetiva utilização pelo usuário, o gerador não poderá emitir MTRs retroativos, pois o sistema não permite.
Por isso o registro dessas movimentações realizadas sem MTR deve ser feito por meio da funcionalidade DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos).
O preenchimento da DMR é disponibilizado somente por trimestres, após encerramento do mesmo. Por exemplo: o preenchimento da DMR do período de 1/1 a 31/3/2021 estará disponível entre 1/4 e 30/4/2021.
“Assim sendo, os geradores, destinadores e transportadores que realizaram movimentações sem MTR deverão utilizar seus próprios controles para computá-las e registrá-las posteriormente na DMR do primeiro trimestre”.
Por isso, devem ter o cuidado de compatibilizar seus registros com as quantidades efetivamente recebidas pelo destinador e eventuais ajustes feitos por ele. Com esse procedimento as movimentações estarão regularizadas perante a Cetesb.
É lembrado também que o SINIR MTR (sistema nacional) não pode ser utilizado como alternativa ao SIGOR MTR por motivos de dificuldades de acesso. Cada sistema tem suas próprias obrigatoriedades.
Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/
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