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Documentos, responsabilidades e competência da fiscalização no Transporte de Resíduos Classe I

Quanto mais se produz, mais receita é esperada. Isso é capacidade de produção, mas esse aumento acarreta também o aumento da geração de efluentes e resíduos.

Dentro do cenário dos resíduos, as organizações acabam percebendo a atuação dos órgãos ambientais, principalmente nas atividades ligadas ao transporte de resíduos. Essas penalizações acabam acontecendo, principalmente, porque muitas empresas ou não tem o conhecimento ou se esquecem de utilizar os documentos exigidos por lei, gerando risco para o gerador, transportador e também para empresa que recebe o resíduo para a destinação final, o receptor.

Mas quais são os documentos necessários?

Para o transporte de resíduos perigosos, os documentos garantem que as operações sejam feitas dentro das normas ambientais e permitem que as empresas envolvidas realizem o procedimento de coleta, transporte e tratamento, com rastreabilidade e segurança, evitando problemas logísticos ou ambientais. A documentação padrão exigida em todos os casos, é:

– MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso): Documento obrigatório que deve acompanhar a carga com informações sobre resíduos, o transportador, a fonte geradora e a destinação final.

– Nota Fiscal de Remessa ou Declaração de Transporte: Deve ser emitida para acompanhamento do resíduo até a destinação final. Em casos específicos, a Declaração de Transporte é válida desde que contemple as informações sobre os locais de origem e destino, as características e volume do resíduo, o transportador e a empresa emitente.

– Ficha de emergência: Deve estar no envelope para o transporte, devendo ser mantidos a bordo junto ao condutor do veículo desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto.

– Envelope de transporte: Deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm × 250 mm, com tolerância de ± 15mm.

– Documentação complementar: Cada estado pode exigir documentos complementares para essa atividade, sendo importante checar com os órgãos competentes quais são eles. Um exemplo é a Bahia que, além da documentação citada acima, requer o DTRP – Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos – para casos de transportes intermunicipais, regido pelo Decreto estadual nº 14.204 de 06 de junho de 2012, devendo ser solicitado ao INEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

E quais são as responsabilidades entre as empresas?

No transporte de resíduos perigosos (classe I), cada agente possui responsabilidades específicas. O seu não cumprimento pode gerar autuações e multas, afetando significativamente a rotina das empresas.

Em uma posição em que deve-se conhecer e atender legislação vigente, as empresas têm como principal objetivo evitar que suas atividades impactem o meio ambiente, portanto listamos abaixo as incumbências de cada agente:

– Responsabilidades do gerador

O gerador ou expedidor deverá fornecer ao transportador informações sobre a carga devidamente rotulada, etiquetada e marcada, a ficha de Emergência, nota fiscal do produto com as descrições exigidas, envelope para transporte, MTR, acondicionamento adequado do resíduo a ser transportado, informar os cuidados no transporte e no manuseio e realizar checklist de despacho (veículo, documentação e condições da carga no veículo).

Nas operações de carga (expedidor) e descarga (destinatário), cumpre-se orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades relacionadas a essas etapas do processo.

– Responsabilidades do transportador

Cabe ao transportador garantir que licenças e autorizações de transporte em conformidade com suas respectivas atividades, vistoriar as condições de funcionamento e segurança de acordo com a natureza da carga a ser transportada, utilizar veículos e equipamentos adequadamente com rótulos de risco e painéis de segurança. Além disso, deve possuir habilitação específica do motorista  possuindo o curso MOOP – Movimentação de Produtos Perigosos, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às emergências, acidente ou avaria (conforme as instruções do expedidor), acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo. 

Ou seja, deve agir adotando as cautelas necessárias para prevenir riscos à saúde e integridade física de seus colaboradores e ao meio ambiente. A regularidades desses aspectos evitam ao transportador, multas pelo transporte irregular e até mesmo por corresponsabilidade ambiental.

– Responsabilidades do destinador final

Realizar devidamente o recebimento, acondicionamento, monitoramento e tratamento dos resíduos, incluindo a reutilização, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

De quem é a competência da Fiscalização do Transporte?

A fiscalização compete ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transitar o veículo transportador de produtos perigosos. Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal. Constatada irregularidade grave, o veículo será apreendido até a regularização da falta.

MULTAS: A empresa transportadora, ao distribuidor/expedidor de produtos perigosos e ao destinatário, quando tratar-se de descarga sem condições de segurança, conforme Art. 43 Decreto 96.0044/88, podendo afetar o expedidor, transportador ou ambos.

Ainda que cada empresa trabalhe separadamente, cada uma possui o mesmo peso de importância, já que a eficiência do transporte e tratamento como um todo depende que cada etapa seja realizada de maneira correta e com o apoio dos documentos certos.

Com a plataforma meuResíduo, você emite toda a documentação necessária para sua operação com resíduos e garante a disposição de relatórios legais para os órgãos fiscalizadores, assim como o MTR, a ficha e o envelope de emergência, o certificado de coleta e a destinação final. Com o nosso software, a sua empresa mantém toda a rastreabilidade e transparência da gestão, podendo ser acessado pelos clientes através do acesso à internet.

Fonte: https://www.opersan.com.br/

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