Login

meuResíduo integra o sistema de MTR da IMA em sua plataforma

O Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR) foi estabelecido por meio da Lei 15.251/2010 e suas atualizações. Esta lei determina que toda vez que um resíduo for movimentado para seu destino final, ou armazenador temporário, a carga deve ser acompanhada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR). O documento, obrigatório, é emitido e preenchido pelo gerador do resíduo, que deverá, já no momento do preenchimento, indicar o transportador e o destinador daquele resíduo.

Desde 2014, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA disponibiliza o Sistema Eletrônico para Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (MTR), obrigatório para os casos e resíduos estipulados pelas Portarias FATMA 242/2014 e 324/2015.

No mesmo sistema, os destinadores de resíduos podem emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos devidamente destinados.

Todos os usuários devem preencher semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que consolida as informações prestadas ao órgão ambiental.

Dessa forma com a disponibilização dos webservices para integração, a plataforma digital meuResíduo incorpora essa operação dentro da sua plataforma. Ou seja, além de realizar toda gestão de resíduos na plataforma, agora nossos clientes poderão emitir o MTR por dentro dela, tudo isso registrado no sistema do órgão ambiental.

Para acesso ao sistema e seus manuais de orientação, clique AQUI. Você pode fazer o download do Manual de Ajuda do MTR nessa página: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/sistemas-ambientais/mtr

Acesse o PERGUNTAS FREQUENTES e tire suas dúvidas sobre o MTR.

Webservices de integração do Sistema MTR-SC disponíveis:

Emissão de MTR;

Consulta de MTR;

Recebimento de MTR;

Alteração de MTR recebido;

Cancelamento de MTR;

Consulta de MTR;

Recebimento de MTR no Armazenador Temporário;

Emissão de MTR Complementar e Emissão de CDF.

POST RELACIONADOS:

Compartilhe este Post: