O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma licença exclusiva do Estado de São Paulo, emitida pela CETESB. A função deste documento é aprovar o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Assim, as empresas geradoras de resíduos no Estado de São Paulo necessitam obrigatoriamente dele para comprovar que estão realizando a correta gestão de seus resíduos.
Obrigatoriedade
O certificado é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse, que são:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- Lodos de sistema de tratamento de água;
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
A obrigatoriedade do CADRI pode se estender além dos resíduos acima. Como nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental. Para cada empresa receptora, é necessário um novo documento, ou seja, se a sua empresa gera diferentes tipos de resíduos e necessita de empresas diferentes para recebê-los, precisará solicitar o certificado para cada uma delas (embora um mesmo CADRI possa conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora).
CADRI Coletivo
Esse certificado pode ser individual ou coletivo. O CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.
O CADRI Coletivo poderá ser emitido, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:
- sejam resíduos de mesma tipologia;
- sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).
Esse documento específico deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.
Documentos necessários
Para solicitar o certificado são necessários documentos que contêm os dados da empresa responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres, como: a Carta de anuência, Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, Procuração, Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos.
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