Art. 11: A partir de 30 de junho de 2018, todos os Geradores, Armazenadores Temporários, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos deverão utilizar.
As medidas administrativas acautelatórias constantes no art. 101 do Decreto nº 6.514/2008 não se ajustam a categoria de sanções, pelo fato de que devem ocorrer
Nos termos da Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi
Nos termos da Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi
Nos termos da Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi