No Brasil, toda pessoa física ou jurídica que gera resíduos é considerada pela legislação como geradora de resíduo sólido. Isso significa que, independentemente de contratar serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final, a responsabilidade por qualquer dano decorrente do gerenciamento inadequado dos resíduos não é transferida. A legislação brasileira é clara: o gerador […]