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Você conhece as etapas da gestão dos resíduos de serviços de saúde?

Em épocas como a pandemia do coronavírus que estamos vivendo agora, a geração de resíduos de serviço de saúde (RSS) aumenta consideravelmente e os cuidados no gerenciamento desses resíduos devem ser redobrados para evitar que ocorram mais contaminações.

O gerenciamento dos RSS é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

A RDC Anvisa 222 de 2018 divide o manejo do Resíduos de Serviços de Saúde nas seguintes etapas: Seção I: Segregação, acondicionamento e identificação; Seção II: Coleta e transporte interno; Seção III: Armazenamento interno, temporário e externo; Seção IV – Coleta e transporte externos; Seção V – Destinação.

Segregação, acondicionamento e identificação

A segregação consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. Após a segregação, os resíduos devem ser embalados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado.

A identificação deve permitir o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, de forma clara e legível em tamanho proporcional aos sacos, coletores e seus ambientes de armazenamento.

Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento. E fica proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.

Coleta e transporte interno

Trata-se da coleta e transporte dos resíduos nos pontos de geração até o abrigo temporário ou o abrigo externo. O transporte interno dos RSS deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletor identificado.

O coletor utilizado para transporte interno deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados.

Armazenamento interno, temporário e externo

O armazenamento interno consiste da guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo na área de trabalho. O armazenamento externo é a guarda dos coletores de resíduos em ambiente exclusivo, com acesso facilitado para a coleta externa. E o armazenamento temporário é a guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.

No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada.

Coleta e transporte externos

Trata-se da remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento.

Os veículos de transporte externo dos RSS não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS, exceto para os RSS do Grupo D. O transporte externo de rejeitos radioativos, deve seguir normas específicas, caso existam e as normas da CNEN.

Destinação

Consiste na destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.

Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.

Sempre que não houver indicação específica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora. Os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos. Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado.


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