Os entes federativos, representantes da
Administração Pública, quando na aplicação de sanções administrativas,…

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El 19 de enero de 2018 entró en vigencia la Instrucción Normativa No. 02 del 19 de enero de 2018 del Ministerio del Medio Ambiente que prevé los trámites relacionados con la conversión de multas simples en servicios de preservación, mejoramiento y recuperación de la calidad del medio ambiente en el ámbito del Instituto Chico Mendes.

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Em 19 de janeiro de 2018, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 02 de 19 de janeiro de 2018 do Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre os procedimentos

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SEGURO AMBIENTAL

  • 6 de fevereiro de 2018

Em 23 de novembro de 2017, a Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, promoveu uma edição especial em sua revista eletrônica, tratando somente acerca do

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Historicamente a gestão de resíduos era responsabilidade do Poder Público, todavia as diretrizes do Direito Ambiental modificaram esse…

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Como se demuestra en el artículo anterior, cuando se trata de responsabilidad administrativa ambiental, existen diferencias en la responsabilidad administrativa penal cuando se compara con la responsabilidad civil.

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Conforme demonstrado no artigo anterior, quando se trata de responsabilidade administrativa ambiental, existem diferenças na responsabilidade administrativa e p

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Nos termos do art. 70 da Lei 9.605/1998, considera-se infração administrativa ambiental “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoç

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Al desarrollar la Política Nacional del Medio Ambiente, teniendo en cuenta el principio de quien contamina paga, el legislador estableció en el art. 9° de la Ley No. 6.938/1981 medidas de naturaleza preventiva (ver, por ejemplo, los incisos I al IV y VI) y, conforme el inciso IX, medidas represivas, es decir, sanciones disciplinarias o compensatorias por no cumplir con las exigencias necesarias para la preservación o corrección de la degradación ambiental, ambas medidas preventivas y represivas se complementan para la protección del medio ambiente.

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Ao desenvolver a Política Nacional do Meio Ambiente, atento ao princípio do poluidor-pagador, o legislador instituiu no art. 9º da Lei nº 6.938/1981 medidas de

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