Por meio da Portaria de número 280, publicada dia 30 de junho, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Nele, é dito que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos deverão se cadastrar no MTR. Além disso, decidiu-se que será disponibilizado à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil a partir do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, no SINIR.

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No dia 23 de junho, foi publicada a lei de número 14.016/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza bares e restaurantes a doarem alimentos prontos que não foram vendidos. A lei visa reduzir o desperdício visto que o Brasil está na lista dos 10 países que mais colocam fora os alimentos no mundo. Isso acaba gerando um descarte de aproximadamente 30% de tudo que é produzido para o consumo, equivalente a um prejuízo de quase 940 bilhões de dólares por ano.

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Na quinta-feira dia 25/06/2020 a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), divulgou uma nota técnica referente ao transporte de resíduos e amostras. Nota técnica: http://www.fepam.rs.gov.br/CENTRAL/DIRETRIZES/NOTA_TECNICA_TRANSP_AMOSTRAS_COVID.PDF.

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A inovação será uma questão decisiva para empresas que trabalham com gestão de operações de logística envolvendo resíduos, principalmente no novo normal “pós-pandemia”. O principal desafio de todos os gestores que atuam na área será em encontrar soluções que aprimorem e otimizem processos para reduzir custos operacionais. Para isso será necessário obter um controle integral de todo o processo logístico da empresa em tempo real. E, a tecnologia aliada com aplicativos próprios para essa finalidade é quem permite essa gestão, sendo possível analisar e agir com eficácia para aumentar a margem de lucro da organização.

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Kate Raworth, em seu livro Economia Donut: Uma alternativa ao crescimento a qualquer custo, comenta e ilustra um novo modelo econômico em forma de “donut”, uma espécie de rosquinha, contendo no anel interno, conceitos sobre o mínimo necessário para que a sociedade tenha uma vida boa e adequada, alinhada com objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas). Este conjunto envolve, desde necessidades básicas, como alimentação, água potável, educação, saúde, igualdade de gênero, saneamento, renda, energia, entre outros.

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Como podemos notar, o avanço tecnológico trouxe uma série de benefícios, principalmente a praticidade e rapidez das ações, de encontrar suas necessidades, de conseguir fechar as vendas. Mas por outro lado, trouxe a incerteza e a insegurança na hora de celebrar uma contratação, por isso que um contrato pode levar tanto tempo para ser analisado e elaborado.

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Con el avance de la pandemia provocada por el coronavirus, muchas ciudades en todo el mundo adoptaron la cuarentena o campañas estimulando que las personas no circulen innecesariamente. La reducción del movimiento en las grandes ciudades causó efectos directos en el medio ambiente, como la disminución de la emisión de contaminantes en la atmósfera y en el aumento de la generación de residuos domésticos y hospitalarios.

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With the advancement of the pandemic provoked by Coronavirus, many cities around the world adopted quarantine or campaigns stimulating people to not circulate without necessity. The fall on the movement in big cities caused directed effects in the environment, like the decrease on the emission of pollutants in the atmosphere and the increasing of domestic and hospital waste generation.

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Você já reparou nos símbolos de reciclagem e destinação de resíduos presentes nas embalagens? São diversos modelos que indicam se um material é reciclável ou não, qual sua composição e qual a melhor forma de descarte. O símbolo de reciclagem mais conhecido e difundido é o triângulo formado por três setas. Ele começou a ser usado pela indústria do papel e se transformou em referência mundial como símbolo padrão de reciclagem.

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Foi assinado na sexta-feira dia 05 de junho o Decreto nº 10.388 que regulamenta a logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso, contemplada no 1º caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A partir de agora, os consumidores devem descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta de farmácias, drogarias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.

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