Por meio da Portaria de número 280, publicada dia 30 de junho, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Nele, é dito que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos deverão se cadastrar no MTR. Além disso, decidiu-se que será disponibilizado à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil a partir do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, no SINIR.