EFLUENTES INDUSTRIAIS – PARTE I

O tratamento de efluentes industriais é uma obrigação legal e moral do empresário com o meio ambiente e a coletividade, daí o motivo pelo qual não deve ser realizado unicamente com o objetivo de evitar a sanção legal pelo descumprimento das normas. A proteção do meio ambiente, principalmente em relação ao impacto causado pelas atividades industriais, é uma obrigação de todas empresas, sendo que atualmente o pensamento está evoluindo para o sentido de entender que na verdade as indústrias têm um dever com o meio ambiente.

Levando-se em consideração o acima exposto, o tratamento de efluentes é uma das principais preocupações, dos empresários conscientes, já que é de suma importância cuidar dos dejetos provenientes das atividades industriais, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, através de investimentos em estações de tratamento de efluentes industriais.

O investimento em estações de tratamento de efluentes industriais contribui no combate à poluição de rios e solos, além de proporcionar economia nos custos do uso de água potável, nas atividades desenvolvidas pela empresa.

Antes de aprofundarmos a legislação prevista para regulamentar o tratamento de efluentes industriais, é importante ressaltar os pontos positivos de se investir no tratamento de efluentes.

Primeiramente, alguns pontos positivos, pós-instalação de uma estação de tratamento de efluentes:

?Além de impedir que resíduos industriais poluam cursos d´água e o solo, o investimento em tratamento de efluentes pelas empresas é importante porque:

? protege todo ecossistema (fauna e flora) ao redor da área onde a empresa está instalada;

? evita o aparecimento de doenças e pragas;

? o tratamento de resíduos resulta na despoluição de água, que pode ser reutilizada pela empresa;

? colabora com a economia de recursos do poder público na despoluição de rios, cursos d´água e solos;

? permite que resíduos sanitários e resíduos orgânicos de restaurantes, em estado sólido (lodo), possam ser destinados à compostagem e produção de adubos.?[1]

Mas como funciona uma estação de tratamento de efluentes? A estação deverá seguir rigorosamente as regras definidas pela Resolução 357 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), possibilitando que os resíduos tratados voltem à natureza após o tratamento. Em síntese a estação passa por 5 fases, quais sejam:

?Primeira fase: é a de pré-tratamento, em que os efluentes passam por intensos processos de separação de sólidos. Nesta fase, as etapas principais são de gradeamento, em que são retirados sólidos de dimensões maiores; e de desarenação, em que são removidos todos os flocos de areia por meio de sedimentação.

Segunda fase: é a do tratamento primário, em que os efluentes passam por processos físico-químicos. Apesar de o efluente estar com um aspecto um pouco melhor após o pré-tratamento, as propriedades poluidoras ainda estão inalteradas e, por isso, os processos físico-químicos são necessários.

Terceira fase: é a do tratamento secundário, em que os efluentes passam por processos bioquímicos, que podem ser aeróbicos ou anaeróbicos. Nesta fase, o principal objetivo é a remoção da matéria orgânica dissolvida e da matéria orgânica em suspensão que não foi removida no tratamento primário.

Quarta fase: após o tratamento secundário vem a fase de tratamento do lodo. Este, nada mais é que o resultado da remoção da matéria orgânica contida no efluente. A finalidade desta etapa é reduzir o volume e o teor da matéria orgânica. O descarte final do lodo pode ser feito em aterros sanitários, junto com o lixo urbano, em incineradores e na restauração de terras. Neste caso, o lodo é útil por ser rico em matéria orgânica, nitrogênio, fósforo e nutrientes, o que possibilita o seu uso na agricultura ou em reflorestamento.

Quinta fase: é a do tratamento terciário. Aqui, o efluente é transformado em água de reúso, que pode ser utilizada para lavagem de ruas ou rega de jardins, mas também pode passar por outro tratamento para ser reutilizado internamente, com fins não potáveis, contribuindo para a economia de água potável.?[2]

Além dos benefícios ao meio ambiente a empresa que opta por ter uma estação de tratamento, está assegurando suas responsabilidades ambientais, qualificando sua imagem perante os consumidores, além de contribuir para manutenção do meio ambiente.

A inobservância da legislação poderá levar a empresa a responder por crime ambiental, já que existe legislação na esfera federal, como a resolução 357 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), e nos Estados, que aplicam multas e punições, implicando até na suspensão das atividades ou fechamento das empresas, caso seja realizado o descarte de resíduos líquidos em rios ou na rede de esgoto inadequadamente.

Além disso, existem Órgãos como o IBAMA, Ministério Público e Polícia Federal que autuam e, em casos extremos, podem até levar à prisão os responsáveis pelas empresas.

Uma das razões de tantas empresas estarem investindo em uma estação de tratamento de efluentes é o efeito de uma condicional das instituições financeiras, já que os bancos somente liberam financiamentos para as empresas que comprovem o devido licenciamento ambiental. O motivo é simples, os agentes financeiros também podem ser punidos caso os projetos e obras financiados não estejam de acordo com a lei e venham a causar prejuízos ao meio ambiente.

No próximo artigo abordaremos com maior aprofundamento as principais Leis norteadoras dos fluidos industriais, mas de antemão veremos, de forma breve, quais são as principais. Vejamos:

? Lei 12.305/2010 ? Política Nacional dos Resíduos Sólidos: responsável pela implementação de programas e mecanismos para promover a boa gestão, o tratamento e descarte de resíduos;

? Lei 11.445/2007 ? Política Nacional de Saneamento Básico: regulamenta sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos);

? Lei 6.938/1981 ? Política Nacional do Meio Ambiente: define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados;

? Decreto 4.074/2002 ? Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.[3]

No artigo ?Efluentes industriais ? Parte II?, analisaremos de modo mais profundo as Leis e o Decreto acima relacionados, tratando do assunto de efluentes industriais e estações de tratamento dentro das empresas.

[3]https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambi…

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