A FEPAM, Fundação Estadual de Proteção Ambiental, órgão que tem como função atuar em projetos voltados a proteção e preservação do meio ambiente no Rio Grande do Sul prorrogou no dia 24 de abril a obrigatoriedade do uso do Sistema MTR Online.
Acessando a nova Portaria, pode-se ver no artigo 11 a determinação da data para o dia 30 de junho de 2018: http://www.fepam.rs.gov.br/LEGISLACAO/ARQ/PORTARIA…
Art. 11 – A partir de 30 de junho de 2018, todos os Geradores, Armazenadores Temporários, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos deverão utilizar o Sistema MTR Online como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Os geradores, transportadores e destinadores de resíduos ficam obrigados a declarar à FEPAM toda a movimentação de resíduos.