O prazo para a obrigatoriedade do uso do sistema MTR Online foi prorrogado em 120 dias para os geradores que se enquadram nas seguintes categorias:
§ 1º- Resíduos de Serviços de Saúde gerados por ?pequenos geradores?, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas veterinárias, ?home care?, entre outros, que deverão permanecer utilizando o talonário em papel, modelo II, estabelecido pela Portaria N.º 034/2009 de 03 de agosto de 2009;
§ 2º- Resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, entre eles, restaurantes (não incluídos em empreendimentos licenciados), pequenos mercados, lanchonetes, casas de carne, etc., contemplando também os subprodutos de origem animal (peles, ossos, vísceras, cascos, sangue, penas, gordura, entre outros);
§ 3º- Resíduos contemplados pela legislação vigente dentro do sistema de logística reversa, estabelecida pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles: pneus, embalagens de agrotóxicos, eletro-eletrônicos, pilhas e baterias, etc.;
No link abaixo você pode conferir a publicação da portaria na íntegra:
http://www.fepam.rs.gov.br/LEGISLACAO/ARQ/PORTARIA…