PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ? PGRS são documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.
A intenção de ter um documento como esse é ter segurança de que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e as devidas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.
No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010.
A elaboração desses Planos deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
MTR (Manifesto Transporte de Resíduos)
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma ferramenta usada para monitorar o transporte e a destinação de resíduos em alguns Estados.
Para o transporte, a lei determina que toda vez que os resíduos forem levados para o destino final, a carga tem que ser acompanhada por um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
O documento é emitido e preenchido pela própria empresa que, uma vez por ano, entrega o relatório para a FEPAM, no caso do Rio Grande do Sul.
A responsabilidade pelo transporte de resíduos é do empreendedor que constar na nota fiscal. Ele deve possuir a Licença de Operação onde constará toda a sua frota. Portanto, não é permitido utilizar veículos de terceiros que não constem na frota de sua licença.
Título: Responsabilidade compartilhada
Segundo a Lei 12.305/2010, entende-se por responsabilidade compartilhada um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, bem como dos consumidores e dos encarregados dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Foi criada a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados,além dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos mal descartados.
Em outras palavras, o resíduo gerado é de responsabilidade do gerador, empresa de coleta aterro de destinação final.
A destinação final dos resíduos deve ser realizada por meio de sistema de logística reversa de pós-consumo, que consiste na organização dos canais de captação de bens descartados, para que recebam tratamento adequado no retorno ao meio ambiente.
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada?.
Subtítulo: Objetivos da responsabilidade compartilhada:
? Redução da geração de resíduos sólidos
? Redução do desperdício de materiais
? Redução da poluição
? Redução dos danos ambientais
? Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis
PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) incentiva o descarte correto e de forma compartilhada que integra o poder público, privado e cidadão.
A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto 7.404/10, propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém instrumentos variados para propiciar o incentivo à reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos (reciclagem e reaproveitamento), bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos.
Principais instrumentos da PNRS
– A criação e o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
– Fiscalização sanitária ambiental;
– Os incentivos fiscais e financeiros;
– Educação Ambiental;
– Fundo Nacional do Meio Ambiente;
– Incentivo a coleta seletiva e a Logística Reversa
Veja 15 objetivos da Política Nacional dos Resíduos:
1 Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
2 Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3 Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
4 Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
5 Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
6 Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
7 Gestão integrada de resíduos sólidos;
8 Articulação entre as diferentes esferas do poder público ? setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
9 Capacitação técnica continuada na área de resíduos;
10 Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem e recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observando a Lei número 11.445, de 2007;
11 Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.;
12 Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
13 Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
14 Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltadas para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o aproveitamento energético;
15 Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
O que você precisa saber sobre Licenciamento ambiental
O licenciamento é uma ferramenta de gestão ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que prevê no art. 8º, I, a competência do CONAMA ? Conselho Nacional do Meio Ambiente para ?estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras?, sendo esta medida determinada como um instrumento de proteção ambiental (art. 9º, IV).
De acordo com o art. 10 da referida Lei, ?a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental?.
O processo para licenciamento ambiental de competência federal consta da Resolução nº 237 do CONAMA, de 19 de dezembro de 1997. Para os casos de licenciamento de competência do Estado do Rio Grande do Sul deve ser observada a Resolução nº 038 do CONSEMA ? Conselho Estadual do Meio Ambiente, de 18 de julho de 2003.
A Lei propõe que a primeira licença ambiental a ser solicitada pelo empreendedor é a Licença Prévia (LP), responsável por avaliar a viabilidade ambiental do local pretendido para o funcionamento do empreendimento.
Obtida a Licença Prévia, o empreendedor deverá providenciar a Licença de Instalação (LI) para poder iniciar as obras necessárias para o exercício da atividade, as quais, após concluídas, permitirão a obtenção da Licença de Operação (LO), permitindo a regular atuação, sempre observadas as condicionantes ambientais estabelecidas. A licença ambiental é tão importante quanto o funcionamento do empreendimento. Sem ela é caracterizado crime com pena de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Conclusão
Tecnologia a favor da gestão da informação da coleta de resíduos e legislação ambiental
Neste ebook conhecemos vários processos capazes de profissionalizar o gerenciamento da informação de coleta resíduos. A fim de auxiliar na emissão de MTR e configurar as licenças ambientais de acordo com a PNRS.
A profissionalização na gestão de resíduos se dá a partir do uso da tecnologia em prol do planejamento da empresa e permite agilizar os processos operacionais e técnicos que envolvem informações, além de resolver os problemas de forma mais eficiente, garantindo maior produtividade e credibilidade para a organização.
Os processos operacionais que passam de um profissional para outro podem aumentar a chance de erros de digitação e percepção da tarefa. Pensando nisso, com os aplicativos de gestão, é possível ter maior controle sobre as tarefas e a responsabilidade de cada um, monitorando e verificando o índice de qualidade nos processos.
Ao adotar esse tipo de tecnologia, a empresa também tem acesso às informações em tempo real, com o auxilio da ferramenta para planejar estratégias que visem à redução de custos, despesas e mão-de- obra. Além disso, com um aplicativo de gestão você terá como interpretar os dados, verificando os resultados e gerando relatórios sobre as tarefas.
MeuResíduo
O meuResíduo é uma plataforma integrada (Web e Mobile) que busca apoiar as empresas na gestão dos resíduos, transporte, destinação, organização de rotas,mapeamento de locais de coleta, classificação de resíduos, geolocalização, captura de fotos do antes ou depois da coleta, além da geração de relatórios.
A rastreabilidade é um funcionalidade que permite, ao gestor e ao gerador, o acompanhamento e controle do gerenciamento dos resíduos, garantindo que os ciclos do gerenciamento de cada resíduo sejam finalizados dentro dos prazos legais e metas planejadas.
A ferramenta meuResíduo permite em suas funcionalidades rastrear resíduos por códigos de barra ou QR Code, emitir MTR, controlar certificados emitidos pelo destinatário final e prover os relatórios necessários para os órgãos regulatórios.
As funcionalidades garantem a rastreabilidade, eliminam controles manuais com qualidade e agilidade da informação, proporcionam transparência entre empresas e fornecedores de serviços e entre gerenciadores de resíduos e clientes.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é um importante instrumento na solução de um dos maiores desafios que a sociedade encara atualmente em relação a geração excessiva de resíduos. Tal como a consequente escassez de áreas aptas para a construção de aterros sanitários, capazes de evitar danos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais.
O meuResíduo está disponível para empresas geradoras, transportadores, gerenciadores de resíduos, consultorias ambientais e órgãos ambientais.
Consulte mais informações em www.meuresiduo.com
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