Conforme a Resolução RDC da ANVISA de número 306, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) “são todos os materiais descartados, resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não o tratamento prévio à sua disposição final”. Entenda quais são as etapas da gestão dos resíduos de serviço de saúde pelo link: https://bit.ly/34Lckve.
Para realizar uma adequada gestão de resíduos do serviço de saúde, não é somente a destinação final a fase que mais importa. É extremamente crucial possuir um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), ou seja, ter um manual de como se deve realizar corretamente as etapas desse serviço complexo que vai desde a geração até a destinação final. Nele, ainda é relatado as características e os riscos dos resíduos para a proteção da saúde coletiva e do meio ambiente contra a novos acidentes.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos emprega que todos os geradores devem elaborar esse plano para estar em dia com os documentos solicitados pelo órgãos ambientais, para a proteção dos trabalhadores e para a preservação da saúde pública e da natureza.
O manual, que tem como princípio a não geração e minimização de resíduos, possui base legal pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 222/18. Você pode acessá-lo clicando neste link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/RDC+222+de+Mar%C3%A7o+de+2018+COMENTADA/edd85795-
Quais são os tipos de resíduos provenientes do serviço de saúde?
Em 2006, a ANVISA publicou um manual de gerenciamento dos serviços de resíduos de saúde em que separou esses resíduos em cinco grupos:
- Grupo A – Resíduos Biológicos: Aqueles que podem apresentar um risco potencial para a saúde dos indivíduos e para a natureza devido ao seu risco de infecção.
- Grupo B – Resíduos Químicos: Aqueles que podem apresentar um risco potencial para a saúde dos indivíduos e para a natureza devido a sua toxicidade, corrosividade, inflamabilidade e reatividade.
- Grupo C – Rejeitos Radioativos: Aqueles que podem apresentar um risco potencial para a saúde dos indivíduos e para a natureza devido à sua presença de radioatividade.
- Grupo D – Resíduos Comuns: Aqueles tipos de resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico para a saúde dos indivíduos e para a natureza.
- Grupo E – Resíduos perfurocortantes: Aqueles resíduos capazes de perfurar, como, por exemplo, lâminas de barbear, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, entre outros.
Para ler o manual na íntegra, acesse: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf