Na identificação dos resíduos de reciclagem, conforme a resolução CONAMA nº 275 de 25/04/2001 (https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-275-2001_96897.html), a cor branca foi determinada para identificar os resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde. Mas saiba que ela não é a única, existem resíduos de serviços de saúde infectantes que devem ser depositados em sacos vermelhos, devendo conter um símbolo de identificação de seu grupo de resíduos. Mesmo assim, devemos ficar atentos e não confundir um saco de lixo vermelho com material reciclável (plástico), com um saco de lixo vermelho identificado com seu grupo de resíduos com material infectante dentro.
Dessa forma, vamos buscar a classificação dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). Dentro dos RSS existem algumas especificações. Primeiramente, os resíduos são separados em grupos e cada grupo contém a sua simbologia.
Grupo A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Simbologia: são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos;
Grupo B
Resíduos químicos. Simbologia: Os resíduos do Grupo B são identificados através do símbolo de risco associado com discriminação de substância química e frases de risco;
Grupo C
Rejeitos radioativos. Simbologia: Os rejeitos do Grupo C são representados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO;
Grupo D
Resíduos comuns. Simbologia: Os resíduos do grupo D podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando adotada a reciclagem, sua identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda, usando o código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/01, e nos símbolos de material reciclável. Para os demais resíduos do grupo D, deve ser utilizada a cor cinza ou preta. Pode ser seguida de cor determinada pela Prefeitura. Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não há exigência para a padronização de cor;
Grupo E
Materiais perfurocortantes. Simbologia: Os produtos do grupo E são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
ACONDICIONAMENTOS
SACOS
Devem ser constituídos de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, devendo ser respeitado seu limite de capacidade, sendo proibido o reaproveitamento.
LIXEIRAS
Devem ser de material lavável, resistentes a ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistentes a tombamento. Obs: nas salas de partos e cirurgias, as lixeiras não necessitam de tampas, mas os resíduos devem ser recolhidos após os procedimentos.
RESÍDUOS LÍQUIDOS
Devem ser acondicionados em material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES
Devem ser acondicionados separadamente no local da geração imediatamente após o uso, em recipiente rígido, estanque e resistente a ruptura e vazamento, impermeável com tampa, contendo a simbologia.
SACO BRANCO LEITOSO OU VERMELHO?
Dentro do Grupo A, é distinta a utilização de sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, para isso existe uma subclassificação:
A1 – Saco Branco Leitoso ou Saco Vermelho:
• Culturas e estoques de microorganismos;
• Resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados;
• Descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados;
• Meios de cultura e instrumentos utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;
• Resíduos de laboratórios de manipulação genética;
• Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes da classe de risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
• Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde.
A2 – Saco Branco Leitoso:
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnosticada.
A3 – Saco Vermelho
• Peças anatômicas (membros) do ser humano;
• Produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4 – Saco Branco Leitoso:
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
• Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;
• Membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
• Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microorganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
• Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
• Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológico ou de confirmação diagnosticada;
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;
• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5 – Saco Vermelho:
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Por isso, devemos estar atentos. Dentro da temática dos resíduos sólidos como um todo, utilizamos duas vezes a cor vermelha mas para resíduos completamente diferentes, com fins diferentes, mas com possibilidade de geração no mesmo local de origem.
Maiores informações podem ser buscadas em: http://anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf
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