O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que autoriza estabelecimentos, como bares e restaurantes, a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos. A Lei 14.016/20 foi publicada em 24 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a proposta, a doação será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional.
Elas poderão ser feitas para as populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.
Os alimentos doados terão que estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, dentro das regras sanitárias (mesmo com danos à sua embalagem) e com propriedades nutricionais seguras.
No texto, afirma-se que o doador e intermediário da doação só vão responder judicialmente por eventuais danos causados pelos alimentos se ficar comprovado que houve “dolo”, ou seja, intenção em causar dano ao destinatário.
Essa lei visa reduzir o desperdício de alimentos no país, pois o Brasil está na lista dos 10 países que mais desperdiçam alimentos no mundo, gerando descarte de aproximadamente 30% de tudo que é produzido para o consumo. Isso gera um prejuízo para a economia de quase 940 bilhões de dólares por ano, afetando diversas classes trabalhadoras e o desenvolvimento do país.
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Fonte: https://alimentacaoemfoco.org.br/o-que-o-brasil-esta-fazendo-contra-o-desperdicio-de-alimentos/
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