Sopa de letrinhas – Siglas na gestão de Resíduos

Sopa de letrinhas - Siglas na gestão de Resíduos

Principalmente no universo público e acadêmico, quando realizamos a leitura de artigos ou documentos, nos saltam muitas siglas ligadas a temática dos resíduos. Essas abreviaturas são empregadas para facilitar a assimilação do conteúdo, melhorar o entendimento e minimizar o tamanho das escritas. Mas dentro dos resíduos elas são muito parecidas, dessa forma tentaremos demonstrar algumas e explica-las para irmos nos familiarizando:

RSU – Resíduos Sólidos Urbanos

Nessa sigla abrange toda a modalidade dos serviços de manejo de resíduos, ou seja, o RSU é o conjunto dos serviços essenciais ou acessórios, rotineiros ou eventuais, obrigatórios ou facultativos de manejo de resíduos prestados em um determinado município, abrangendo, entre outros: a coleta domiciliar e comercial regular (RDO), a coleta de resíduos públicos (RPU), a coleta de resíduos de serviços de saúde (RSS), a coleta de resíduos de construção e demolição (RCC), a varrição de vias e logradouros públicos, a roçada e capina de vias e logradouros públicos, a pintura de meios-fios, a desobstrução de bocas-de-lobo, a lavação de vias, a limpeza de praias e margens de rios e córregos na área urbana, a destinação final de RSU em aterros sanitários ou aterros controlados, a operação de unidades de triagem e/ou de compostagem, a operação de unidades de transbordo, e outros.

RDO – Resíduos Sólidos Domiciliares e resíduos comerciais com características similares

São resíduos sólidos resultantes das atividades domiciliares ou atividades comerciais cujas características sejam similares aos resíduos domiciliares. Muitos municípios, órgãos ou entidades, ainda possuem dificuldades no controle das informações, dessa forma, por vezes não existem dados exclusivos de resíduos domiciliares e resíduos públicos. Para estes casos, as informações relativas a esses dados são lançadas como: (RDO + RPU).

RPU – Resíduos Sólidos Públicos

São os resíduos sólidos resultantes das atividades de varrição, roçada, capina e raspagem de vias e logradouros públicos, desobstrução de bocas-de-lobo, limpeza de praias e/ou margens de rios e córregos, poda da arborização pública, e outros. Como citado acima, em diversos municípios não há dados exclusivos de resíduos domiciliares e resíduos públicos. Para estes casos,  as informações relativas a esses dados são lançadas como: (RDO + RPU).

RSS – Resíduos sólidos dos serviços de saúde

Resíduos infectantes ou perfuro-cortantes gerados em estabelecimentos de atenção à saúde (hospitais, clínicas, postos de saúde, clínicas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios de análises clínicas e demais estabelecimentos congêneres) e que, em função de suas características específicas, demandam a adoção de métodos e/ou procedimentos especiais de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou disposição final.

RCC – Resíduos de construção e demolição (ou também RDC – RCD, denominação menos usual)

Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras e os resíduos resultantes de escavações e preparação de terrenos para implantação de edificações. Incluem-se nesta categoria de resíduos: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e componentes, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, classificados conforme normas nas classes A, B, C e D.

A adoção do RCC vem de encontro nos termos da legislação federal e estão definidos pela Resolução Conama 307/02. Essa resolução define os resíduos de construção civil como aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. Já o termo RCD ou RDC, trata-se da tradução literal da sigla CDW, correspondente a construction and demolition waste, comumente utilizada na literatura internacional para designar o resíduo de construção e demolição. Assim, os termos RCC e RCD ou RDC são, de modo geral, utilizados como sinônimos, ou seja, não há diferença entre as duas nomenclaturas.

RPO – Resíduos de podas de árvores (galhadas)

É um serviço, com diversas ações de manutenção da limpeza pública. Isso inclui parques e praças, capinação de ruas, podas de árvores e até mesmo a limpeza de bueiros. Todos esses serviços são realizados para que as cidades permaneçam sempre limpas e seguras. Sim, o termo segurança aqui aplicado se refere à segurança da população de modo geral, mas sobretudo no âmbito da saúde.

RIN – Resíduos industriais

Resíduos no estado sólido ou semi-sólido, resultantes de atividades de natureza industrial. Essa definição, de caráter genérico, abrange resíduos com características e potencial poluidor muito variados, dada sua dependência estrita da natureza intrínseca das matérias primas e dos insumos utilizados, bem como dos processos de transformação a que aqueles sejam submetidos ao longo de cada processo produtivo e de cada linha de produção.

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

No Brasil, o Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é definido por Lei. De acordo com o artigo 7 da Lei 11.445/07, este serviço é composto pelas seguintes atividades: Coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; Triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos […]; Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

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