A partir de janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passou a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), conforme institui a portaria MMA nº 280/2020. O INRS substitui o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI), a fim de ampliar o número de usuários contemplados, e tem como prazo de submissão o próximo dia 31/3.
O INRS tem como objetivo registrar as informações referentes a geração, armazenamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país.
Até o ano passado, o Inea solicitava o IARSI, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança para o INRS, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
“Essa alteração certamente acrescentará positivamente na nossa atuação no tema de resíduos sólidos. Quanto maior o número de informações arrecadadas, maior a precisão do nosso trabalho”, afirmou o presidente do Inea, Philipe Campello.
As informações submetidas serão sempre relativas ao ano anterior, entre o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro, devendo ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Para o ano base de 2022, o prazo para submissão do Inventário vai até o dia 31/03/2023.
Como cadastrar o INRS
No Estado do Rio de Janeiro, a submissão do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos se dá através de um módulo específico dentro do Sistema Online de Manifesto de Resíduos, plataforma gratuita do Inea responsável por facilitar e agilizar o registro. Para os usuários acostumados com o preenchimento do antigo IARSI, não haverá diferença de procedimento ou informações a serem relatadas.
A equipe do Serviço de Acompanhamento dos Programas de Autocontrole (SERVAUTO), responsável pela administração do sistema, recomenda que os usuários realizem o quanto antes o registro, uma vez que possam haver eventuais dúvidas, problemas ou sobrecarga da plataforma. O não envio do inventário tem como consequência a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Como ainda não há integração entre as plataformas estaduais e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), plataforma de submissão do INRS, os geradores fluminenses deverão cadastrar seus documentos no MTR Inea e também no SINIR.
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