O que é e para que serve a FDSR?

Segundo a ABNT NBR 16725:2014, a Ficha de Segurança de Resíduos Químicos, que se tornou obrigatória a partir de 2012, é documento que fornece as informações essenciais sobre o resíduo de produtos químicos, como por exemplo filtros e embalagens que contenham este tipo de resíduo.

A FDSR e o  rótulo  são  documentos  de  suma importância  para  que  o  gerador  de  resíduos  químicos  disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados, permitindo assim que o receptor tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a disposição adequada, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.

Quais as normas para sua elaboração?

A FDSR é dividida em 13 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004. Se aplica também a materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como, embalagens, filtro etc.

Uma FDSR que respeite os regramentos técnicos deve possuir, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Identificação do resíduo;
  2. Identificação do gerador;
  3. Classificação do resíduo;
  4. Periculosidade;
  5. Modo e medidas para seu transporte;
  6. Modo de manuseio;
  7. Armazenagem;
  8. Tratamento e disposição;
  9. Informações toxicológicas;  
  10. Medidas em caso de acidentes

Quem é o responsável pela sua elaboração?

A responsabilidade da elaboração da FDSR é exclusiva do gerador do resíduo químico perigoso.

Quais tipos de resíduos precisam possuir a FDSR?

Segundo a NBR ABNT 16725:2014, a FDSR é obrigatória sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos e resíduos químicos perigosos.

Ou seja, a referida ficha só é obrigatória para resíduos de produtos químicos classificados como perigosos. Os não perigosos, basta sua simples rotulagem, contendo as informações básicas para seu manuseio, identificação e destinação correta.

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