O Sistema MTR consiste num sistema público para gestão da destinação de resíduos e efluentes e ele é responsável por executar 3 funções fundamentais: o registro das movimentações de resíduos e efluentes, o acompanhamento de cada carga e produzir informações gerenciais a partir desses dados.
Em 2015, o estado de Santa Catarina foi o pioneiro a instituir o Sistema MTR, dando início a um dos maiores avanços na gestão de resíduos sólidos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
De lá para cá mais Estados aderiram ao MTR online e há uma tendência à realização online dos MTR’s de forma a centralizar as informações e obter controle geral dos resíduos gerados nos Estados brasileiros.
Nos últimos 2 anos os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais firmaram cooperação técnica com o IMA (antiga FATMA) e com a Abetre, para implementar o mesmo sistema, com adaptações às suas peculiaridades e outros estados estão avaliando seguir o mesmo caminho.
Atualmente, os estados que exigem a geração do MTR diretamente pelo site são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina através dos respectivos sites:
- Santa Catarina (IMA) – http://mtr.fatma.sc.gov.br/
- Rio Grande do Sul (FEPAM) – http://mtr.fepam.rs.gov.br/
- Rio de Janeiro (INEA) – www.inea.rj.gov.br/mtr
Entre as vantagens práticas do novo modelo, estão o fim da geração de talonário em papel, o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações e maior segurança para as empresas.
No entanto, para os Estados que ainda não possuem emissão de MTR diretamente pelo site do órgão ambiental, uma alternativa interessante é gerá-lo de forma automática através de um software especializado para a gestão de resíduos, como o meuResíduo, uma ferramenta com aplicativo integrado que oferece rastreabilidade total de todo o ciclo de vida dos resíduos.