Na medida em que o art. 79 1 da Lei nº. 9.605/1998 prevê que as disposições do Código
Penal e do Código de Processo Penal possuem aplicação subsidiária
No dia 30 de março de 1998 entrou em vigor a Lei nº. 9.605/1998, que “dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva
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